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Brasil O Senado aprovou a cobrança de multa a empresa que não pagar salário igual a homens e mulheres

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O senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou ser uma luta histórica das mulheres brasileiras que não haja diferença por sexo, cor ou hierarquia familiar. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (13), em regime de urgência, um projeto de lei que acrescenta à CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) uma multa às empresas que não pagarem salários iguais para homens e mulheres que desempenhem a mesma função e a mesma atividade. O projeto vai agora para o plenário da Câmara dos Deputados.

O texto prevê que os casos terão de ser apurados em processo judicial e que a funcionária deverá receber uma multa em valor correspondente ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês. A punição também vale para discriminação por idade, cor ou situação familiar.

Para o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), autor do projeto de lei, a diferença salarial entre homem e mulher fere o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal e na legislação vigente.

“Contudo, e apesar das inúmeras políticas de igualdade de gênero promovidas pelas mais diversas organizações, sejam públicas ou privadas, ainda se registram casos de discriminação contra a mulher no que se refere a remuneração”, diz o texto de autoria do senador.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que leu o relatório do plenário do Senado, ressaltou ser uma luta histórica das mulheres brasileiras que não haja diferença por sexo, cor ou hierarquia familiar, mas que elas tenham direito ao mesmo salário por desempenharem as mesmas funções e atividades que os homens.

Desarquivamento

Foi aprovado ainda o desarquivamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC 130/2011), também relatado por Paim. O texto também estabelece multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil. A matéria já foi aprovada na Câmara e volta para a análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.

“Fica o compromisso de todos nós, se assim entendermos, aprovar no futuro o projeto que foi desarquivado, porque esse vai direto para a sanção”, disse Paim.

Desigualdade salarial

Conforme a idade da mulher brasileira aumenta também cresce a desigualdade em relação ao salário pago aos homens, sempre maior. É o que mostra estudo divulgado pelo IBGE na  última sexta-feira (8), Dia Internacional da Mulher. A pesquisa comparou o rendimento médio de trabalhadores de 25 a 49 anos de idade dos dois grupos. Essa desvantagem salarial existe independente da profissão. Da auxiliar de serviços gerais aos cargos de gerência, em média as mulheres sempre recebem menos.

Em 2018, trabalhadoras da faixa etária mais jovem, de 25 a 29 anos, recebiam 87% do rendimento médio dos homens. Na faixa de 30 a 39 anos, elas ganhavam 81,6%. Mas, entre as de 40 a 49 anos, o percentual baixava para 75%. Nesse último grupo, o rendimento médio da mulher era de R$ 2.199 e o do homem, R$ 2.935.

“Podemos apontar duas razões. Uma delas é o fato de as mulheres mais novas terem escolaridade mais elevada que as mais velhas e estarem inseridas em ocupações que pagam mais. A outra tem relação com a maternidade e os cuidados com outros familiares, que muitas vezes acabam levando a mulher a se afastar do mercado por alguns períodos. Quando ela volta, pode ter mais dificuldades de se inserir com o mesmo salário”, explica Adriana Beringuy, pesquisadora do IBGE.

Também contribui para esse maior descolamento salarial o fato de menos mulheres ocuparem cargos de chefia, algo geralmente alcançado na maturidade, complementa Ana Amélia Camarano, pesquisadora do Ipea. Para Ana Amélia, a tendência é que essa diferença diminua no futuro, já que as novas gerações são mais escolarizadas.

Segundo Adriana, do IBGE, todos ganham mais quando ficam mais velhos, só que o crescimento dos rendimentos dos homens é mais acentuado que o das mulheres. Enquanto os homens de 40 a 49 anos ganham, em média, 59% mais que os de 25 a 29 anos, entre as mulheres desses dois grupos a diferença é menor, de 37%.

 

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