Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 24 de maio de 2018
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou um projeto que define as regras para a eleição indireta, pelo Congresso Nacional, do presidente e do vice-presidente da República em caso vacância nos dois últimos anos do período presidencial.
O projeto aprovado pela CCJ tem caráter terminativo, ou seja, seguirá diretamente para a Câmara se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado.
Hoje, a Constituição prevê que, se os cargos de presidente e vice estiverem vagos, a eleição deverá acontecer 30 dias depois da data em que as duas cadeiras ficaram vazias. A escolha, neste caso, caberá a deputados e senadores.
O projeto aprovado pela CCJ não muda o que já está previsto na Constituição, mas, sim, regula os procedimentos para a eleição indireta.
A proposta foi apresentada em 2015 pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), pouco antes de o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ), autorizar a abertura do processo de impeachment de Dilma Rousseff.
Entenda o projeto
Nos 15 dias seguintes à vacância da presidência e da vice, partidos ou coligações poderão registrar os candidatos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); As candidaturas deverão obedecer a todas as condições de elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição e na legislação eleitoral; O TSE decidirá, em cinco dias, sobre os registros de candidatura e encaminhará ao Congresso Nacional a relação dos candidatos com registro aprovado; A partir daí, estarão habilitados a votar os parlamentares que estiverem no regular exercício do mandato. A sessão será convocada para as 9h do 30º dia de vacância dos cargos.
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