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Geral O Superior Tribunal de Justiça concedeu prisão domiciliar temporária ao ex-senador Luiz Estevão

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A pena fixada ficou em 3 anos e 11 meses de prisão, sendo o regime inicial semiaberto. (Foto: Reprodução)

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu na terça-feira (24) prisão domiciliar temporária ao ex-senador pelo Distrito Federal (DF) Luiz Estevão, condenado a 26 anos de prisão por desvio de recursos das obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, iniciada na década de 1990.

Em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19), a defesa pediu um habeas corpus para que o ex-parlamentar não fique no presídio da Papuda, em Brasília, onde cumpre regime semiaberto.

A defesa alegou que Luiz Estevão tem 70 anos e está no grupo de alto risco de contágio da doença, pois é hipertenso, tem diabetes e problemas cardiovasculares.

Além disso, os advogados afirmaram que o ex-senador apresentou tosse seca e temperatura de 38,5 graus de febre nos últimos dias. Um atestado médico particular foi apresentado no processo.

Seu quadro clínico atual indica possível infecção pelo coronavírus, conforme atestado médico emitido em 21/3/2020”, afirmaram os advogados.

Indícios apresentados

Na decisão, o ministro do STJ disse que, diante dos indícios apresentados, o isolamento é necessário para proteger o sistema carcerário.

Autorizo sua prisão domiciliar temporária até que se alcance diagnóstico sobre sua saúde, e até que a juíza das Execuções Penais e o Tribunal de Justiça do DF e territórios analisem, fundamentadamente, com base em relatório médico, os riscos à sua saúde ou de disseminação do vírus, diante das peculiaridades˜, disse o ministro.

Antes da decisão, a Vara de Execuções Penais (VEP) negou o mesmo pedido de Luiz Estevão. De acordo com a Justiça do DF, a situação de vulnerabilidade dele não difere da dos demais presos.

Na semana passada, para evitar o contágio dos presos, a VEP suspendeu todas as saídas temporárias, o trabalho externo de presos do regime semiaberto, além do isolamento dos presos idosos.

No início de março do ano passado, a Justiça do Distrito Federal autorizou o ex-senador Luiz Estevão, 69 anos, a progredir a sua sentença de prisão do regime fechado para o semiaberto. Com isso, ele poderá deixar o Complexo Penitenciário da Papuda para trabalhar durante o dia, reapresentando-se ao centro carcerário no turno da noite. Ele também terá direito às saídas temporárias – conhecidas como “saidões” – em datas comemorativas como Dia dos Pais e Natal.

Estevão foi preso no dia 8 de março de 2016, por determinação da Justiça Federal de São Paulo, para iniciar o cumprimento da condenação a 26 anos de prisão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, uso de documento falso e participação em quadrilha. Ele foi considerado culpado por desvios de recursos das obras de construção do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, há 13 anos.

A decisão foi proferida pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, com base na legislação específica que autoriza a mudança de regime quando os requisitos previstos na norma são cumpridos pelos detentos.

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