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Brasil O Supremo realizará nesta quarta o julgamento do processo sobre a regulamentação da licença-paternidade no Brasil

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Levantamento mostra que pelo menos sete ministros decidiram contra trabalhadores em reclamações levadas ao Supremo. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a analisar nesta quarta-feira  (13) uma ação que discute se há omissão do Congresso em regulamentar o direito à licença-paternidade. A retomada do julgamento ocorre após a realização das sustentações orais e, agora, os votos os ministros serão apresentados. O primeiro ministro a votar será Cristiano Zanin.

A Constituição definiu que os trabalhadores têm direito à licença-paternidade, mas que os detalhes desse direito seriam fixados em lei. Depois, foi estabelecido que enquanto não houvesse a edição da lei, o período seria de cinco dias. Em ação apresentada em 2012, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) afirmou que há omissão do Congresso nessa regulamentação.

No caso, a entidade pede para que o STF fixe um prazo para que o Congresso estabeleça uma regra sobre a licença paternidade — quantidade de dias a que os trabalhadores terão direito, por exemplo.

Regra temporária

A ação sobre licença-paternidade começou a ser julgada no plenário virtual. O relator original, ministro Marco Aurélio Mello (hoje aposentado), votou por não reconhecer a omissão. Outros sete ministros consideraram que há omissão e defenderam um prazo de 18 meses para o Congresso estabelecer uma nova regra. Houve divergências, contudo, em pontos sobre uma regra temporária e sobre a consequência de um eventual não cumprimento da ordem.

Quando o caso foi retomado no plenário físico, em novembro, a vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coelho, afirmou que a previsão da licença de cinco dias não afasta o dever constitucional de o Congresso editar lei sobre o tema. Ela visa apenas reduzir o dano social decorrente do prazo necessário para a regulamentação.

Discussões jurídicas

Ainda nas sustentações orais, Luciana Silva Garcia, representante da Clínica de Direitos Humanos do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), afirmou que a omissão constitucional do Legislativo, ao não equiparar os direitos entre pai e mãe, reforça o paradigma cultural da secundarização do papel da paternidade, relegando-a à indiferença e à negligência.

Em nome da Associação Elas Pedem Vista e do Grupo Mulheres do Brasil, a advogada Ana Carolina Caputo Bastos argumentou que a licença-paternidade de apenas cinco dias é demasiadamente curta para que as crianças possam contar com a presença paterna, o que compromete, inclusive, o seu desenvolvimento intelectual. A advogada defendeu a equiparação das licenças maternidade e paternidade como forma de garantir a saúde mental e física dos pais e proteger os direitos das mulheres no mercado de trabalho.

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