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Geral O Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão do concurso para a Câmara de vereadores de Viamão

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A Câmara Municipal de Viamão resolveu suspender, por tempo indeterminado, a realização da prova referente ao concurso, após a decisão do tribunal. (Foto: Reprodução)

A CMV (Câmara Municipal de Viamão) informou na sexta-feira (19) que resolveu suspender, por tempo indeterminado, a realização da prova referente ao Concurso Público nº 001/2019 por determinação do TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul), em Tutela de Urgência. Segundo a Câmara, a decisão se dá em virtude de indícios de irregularidades relacionadas aos procedimentos de dispensa, pesquisa de preços e termo de referência identificados pelo TCE-RS.

“Com base na decisão proferida pelo Tribunal de Contas e no Regimento Interno da Câmara, o Legislativo viamonense deve se abster de fazer qualquer novo pagamento à entidade contratada, até que o Tribunal analise o mérito do processo”, informou a CMV.

O Concurso Público nº 001/2019, que já estava suspenso em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), objetiva preencher cargos do quadro efetivo de pessoal da CMV e já realizou a etapa de inscrições de candidatos.

O TCE-RS havia determinado, na quinta-feira (18), em Tutela de Urgência, a imediata suspensão do concurso público. O TCE-RS havia decidido também que o Legislativo se abstenha de fazer qualquer novo pagamento à entidade contratada, até que a Tribunal analise o mérito do processo.

O relator do processo, conselheiro-substituto Roberto Loureiro, acompanhando posição da área técnica do TCE-RS, identificou indícios de irregularidades no procedimento de dispensa de licitação realizado para a contratação da organizadora do concurso, como a não demonstração do requisito de inquestionável reputação ético-profissional por parte da contratada; bem como a ausência de prévio parecer jurídico no procedimento de dispensa; problemas na pesquisa de preços e no termo de referência; indícios de direcionamento e de sobrepreço; além de pagamento antecipado de despesa, em desacordo com a Lei nº 4.320/1964.

O gestor do Legislativo de Viamão à época da contratação, vereador André Francisco de Souza Gutierres, e a entidade contratada (Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro) foram intimados a prestar esclarecimentos no prazo de 30 dias.

Licitação em Gramado

Em outra decisão, divulgada no último dia 15, o TCE-RS determinou, também em tutela de urgência, a imediata suspensão da concorrência pública nº 02/2020 do Município de Gramado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de interligação entre as ruas Theobaldo Prinstrop e Abramo Eberle.

Conforme análise do relator, conselheiro substituto Roberto Loureiro, há indícios de irregularidades na licitação, como na definição do tipo técnica e preço com sobrevalorização da proposta técnica em detrimento do menor preço; exigência indevida para capacidade técnico-profissional; além de ausência de autorização para que consórcios de empresas possam participar do processo.

O relator também considerou como motivo para a decisão cautelar o prazo de abertura da licitação que está marcado para o próximo dia 22 de junho. O prefeito de Gramado, João Alfredo de Castilhos Bertolucci, deve adotar as medidas necessárias para o cumprimento da decisão cautelar e prestar esclarecimentos ao TCE-RS em 30 dias. As informações são da CMV e do TCE-RS.

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