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Brasil O Tribunal de Justiça do Estado decidiu que mais dois acusados pelas mortes na boate Kiss irão a júri popular

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A tragédia deixou 242 mortos em Santa Maria. (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) decidiram que Mauro Londero Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos, dois dos quatro denunciados pela morte de 242 no incêndio da boate Kiss, irão a júri popular em Porto Alegre em data ainda não definida.

Mauro e Marcelo serão julgados com Elissandro Callegaro Spohr, outro acusado pela tragédia que completou sete anos no último dia 27 que já havia conseguido a transferência do julgamento para a capital do Rio Grande do Sul.

Dessa maneira, o primeiro júri referente ao caso, que está marcado para o dia 16 de março, irá analisar apenas as acusações contra Luciano Bonilha Leão, o único réu que não pediu a transferência de local e será julgado em Santa Maria.

Mauro e Elissandro – sócios da casa noturna – e Marcelo e Luciano – integrantes da banda que apresentou show pirotécnico na noite do incêndio – foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio cruel) por 242 vezes, e tentativa do mesmo crime por mais 636 vezes (número de sobreviventes identificados).

A decisão foi dada na última quarta-feira (12), quando foi analisado o pedido de desaforamento – transferência do processo de um local para outro – feito por Mauro e por Marcelo. Eles alegaram que havia ‘interesse da ordem pública’ em transferir o julgamento para Porto Alegre e que havia dúvida sobre a parcialidade dos jurados.

Além disso, as defesas argumentaram que ‘o ambiente mais distante e controlado da justiça de Porto Alegre distensionaria a sessão’ e ainda lembraram que, em dezembro, a 1ª Câmara Criminal deferiu para Elissandro.

O relator dos pedidos, Desembargador Manuel José Martinez Lucas, negou os pleitos, mas foi vencido por dois votos a um. O magistrado considera que o desaforamento é medida concedida só em situações excepcionais, uma vez ‘que os autores dos crimes dolosos contra a vida devem ser julgados pelos membros da comunidade onde os fatos foram cometidos’.

Lucas indicou ainda que não há como afirmar que a segurança dos réus seria maior em Porto Alegre, pois ‘todos os interessados, especialmente os familiares das vítimas falecidas e talvez alguns sobreviventes para cá se deslocariam’.

O desembargador Jayme Weingartner Neto abriu divergência, indicando que em Porto Alegre ‘há maiores chances de um julgamento imparcial, justo por que mais distante’. A indicação foi acompanhada pelo desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto.

“A desterritorialização do local da tragédia, com a convocação da mais distante (geográfica e simbolicamente) justiça da capital do Estado, torna muito razoável a conjectura de que a autocontenção dos mais diretamente atingidos será favorecida pelo ambiente mais neutro, menos carregado de lembranças, associações, idiossincrasias”, escreveu Weingartner Neto.

O magistrado afirmou que, 70,7% dos 600 entrevistados em pesquisa de opinião realizada em Santa Maria, pelo Instituto Methodus, ‘perderam pessoas queridas no incêndio’. Dos ouvidos na pesquisa, 9% perderam parentes, 61,7% perderam amigos.

“O problema, aqui, repito, do trauma coletivo, difuso e disseminado, dificulta que funcione efetivamente o filtro, e esmaece a eficácia do contraditório, para formar-se o Conselho de Sentença (artigos 471 e 472). Em resumo, o teste empírico sobre a higidez do Conselho de Sentença é fragilizado”, apontou o desembargador.

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https://www.osul.com.br/o-tribunal-de-justica-do-estado-decidiu-que-mais-dois-acusados-pelas-mortes-na-boate-kiss-irao-a-juri-popular/ O Tribunal de Justiça do Estado decidiu que mais dois acusados pelas mortes na boate Kiss irão a júri popular 2020-02-17
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