Quarta-feira, 08 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 6 de fevereiro de 2018
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) publicou nessa terça-feira a decisão, chamada de acórdão, do julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex em Guarujá (SP). Os desembargadores da 2ª instância decidiram aumentar a pena de Lula para 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No processo da Operação Lava-Jato, Lula é acusado de receber o imóvel como propina da empresa OAS em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.
O documento, de sete páginas, inicia com um resumo da denúncia e os argumentos da defesa. A seguir, em 45 tópicos, são listados os entendimentos dos desembargadores sobre o caso. Ao final, é apresentada a decisão unânime da 8ª Turma a respeito dos recursos.
Em um dos tópicos, o documento aponta que a denúncia “é bastante clara e indica todas as circunstâncias em que teriam sido cometidos os crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro”. “Todos os temas que permeiam as condutas imputadas foram exaustivamente avaliados na sentença, que deve ser examinada no todo, e não apenas por um ou outro seguimento isoladamente, não havendo falar em alteração essencial em relação aos fatos ou em ausência de correlação entre denúncia e sentença”, prossegue o texto.
A partir da notificação, os advogados de Lula têm até dois dias para entrar com o recurso de embargos de declaração, já que a decisão foi unânime. A defesa é considerada intimada a partir do momento em que acessa o processo eletrônico no TRF-4. Caso não faça isso em dez dias, o prazo para recorrer começa a contar automaticamente.
Nos embargos de declaração, os advogados podem verificar se existe alguma dúvida, contradição ou explicação a ser dada pelos desembargadores sobre a decisão. Esse recurso, no entanto, não permite reverter a decisão do tribunal. Esgotadas as possibilidades de recurso no TRF-4, Lula pode ser preso.
No dia 30 de janeiro, o TRF-4 já havia divulgado o relatório do caso e a íntegra dos votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, da 8ª turma, que analisou o recurso de Lula. Nesta terça, instantes antes da publicação do acórdão, foi divulgado o voto do desembargador Victor dos Santos Laus.
Julgamento
O julgamento do recurso do ex-presidente no TRF-4 ocorreu em 24 de janeiro em Porto Alegre. O ex-presidente havia recorrido à 2ª instância contra a condenação de 9 anos e 6 meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava-Jato na 1ª instância.
Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma condenaram Lula e aumentaram a pena para 12 anos e 1 mês de prisão. Votaram no julgamento, que durou 8 horas e 15 minutos (além de uma hora de intervalo) o relator do processo, João Pedro Gebran Neto; o revisor, Leandro Paulsen, e o desembargador Victor dos Santos Laus.
Os juízes entenderam que havia provas de que o triplex em Guarujá foi reformado pela OAS para o ex-presidente e que ele receberia o imóvel como propina para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras.