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Brasil O Tribunal Superior do Trabalho rebateu a declaração de Roberto Jefferson sobre extinguir a Justiça do Trabalho

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O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho. (Foto: Fellipe Sampaio/TST)

O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), ministro Ives Gandra Martins Filho, lamentou e rebateu as declarações feitas pelo presidente nacional do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), Roberto Jefferson, que, além de defender o fim da Justiça Trabalhista, destacou pontos que, segundo Gandra, “não condizem com a realidade e com o papel da instituição”. Para o presidente do TST, extinguir a Justiça do Trabalho é “um retrocesso para o Brasil e para a sociedade”.

“Somos a Justiça que mais julga e a mais eficiente. Somos também a que mais concilia, ou seja, a que soluciona processos, evitando ou solucionando greves que impactariam toda a sociedade,” destacou Gandra. “Além disso, nossos processos são os únicos de todo Poder Judiciário que são totalmente eletrônicos: agilizando a vida de quem recorre a este ramo, rompendo barreiras físicas e desburocratizando o processo”, disse. As informações são da Secretaria de Comunicação Social do TST.

Ives Gandra Filho ainda destacou que, após a reforma trabalhista de 2017, não se pode taxar a Justiça do Trabalho de excessivamente protecionista e muito menos se cogitar a sua extinção, “uma vez que o equilíbrio nas condições de litigar ficou garantido pelas normas que responsabilizam quem aciona ou recorre indevidamente, a par de ser minoritária a parcela da magistratura laboral refratária à reforma’’.

As declarações do ex-deputado foram feitas ao jornal Folha de S.Paulo, em entrevista divulgada nesta quarta-feira (17), após a Justiça Federal suspender a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ), filha de Jefferson, para o Ministério do Trabalho por ela ter sido condenada na Justiça do Trabalho.

Cristiane tem dois processos na área com ex-motoristas que alegam ter trabalhado sem carteira assinada. Em um deles, foi condenada a pagar 60,4 mil reais a Fernando Fernandes Dias, que prestava serviços para ela e a família. Como parte do valor ainda não foi pago, a deputada teve o nome incluído no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas).

“Nós tínhamos que acabar com a Justiça do Trabalho, porque ela é uma excrescência brasileira, e julgar na Justiça comum”, disse Jefferson. Na entrevista, Jefferson afirmou ainda que não vê qualidades na Justiça do Trabalho para “dar lição de moral”.

Segundo Ives Gandra, não cabe ao Judiciário Trabalhista dar lição de moral nas pessoas, como afirmou o ex-deputado, assim como também não coube à Justiça do Trabalho a decisão de impedir a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil ao cargo de ministra do Trabalho. A competência constitucional da Justiça Trabalhista, prevista no artigo 114 da Constituição Federal, é a de aplicar o direito quando provocada pela parte que alega violação na relação de trabalho.

O dirigente petebista também afirmou que a Justiça do Trabalho é uma “babá de luxo” por ter custado no ano passado mais de três vezes do que gerou em acordo e indenizações.

Ao contrário do que afirma Roberto Jefferson, diz o presidente TST, o Relatório Geral da Justiça do Trabalho revela que, em 2016, a arrecadação da Justiça do Trabalho, somando os valores pagos àqueles que ingressam com ações trabalhistas e o arrecadado aos cofres públicos em custas, taxas e recolhimentos previdenciários entre outros, foi bem superior às despesas.

Além disso, conforme o presidente TST, a Justiça do Trabalho não tem como função principal arrecadar ou recolher recursos para os cofres públicos, mas o de pacificar, por meio do julgamento ou da conciliação, os conflitos das relações do trabalho.

De acordo com o relatório Justiça em Números 2017, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a Justiça do Trabalho tem uma média geral de 12% das disputas resolvidas por meio de acordos, e a média de tramitação dos processos é de 11 meses. Em 2016, a despesa média mensal com magistrados e servidores da Justiça do Trabalho foi de 38 mil reais, segundo o TST.

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