Segunda-feira, 18 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 21 de maio de 2015
Com a promulgação da Emenda da Bengala, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu apoiar a ideia de mandatos para ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e dos tribunais superiores. A questão é pauta da próxima reunião do Colégio de Presidentes da Ordem, que acontece no dia 29 deste mês, em Vitória (ES) , e tem o apoio do Conselho Federal da OAB.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 88/2015, promulgada no início deste mês, aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo, das cortes superiores e do TCU (Tribunal de Contas da União). A preocupação da Ordem é que a regra fará com que alguns ministros fiquem quase 35 anos nos tribunais em que estão. Embora favoreça a estabilidade da jurisprudência e valorize a experiência dos mais preparados, a nova configuração também impede a renovação nas Cortes.
De acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, ainda não há consenso sobre a forma do mandato, mas garante o apoio da OAB à ideia. Segundo ele, “o exercício do poder estatal na democracia pressupõe a alternância. Tanto melhor que haja mandato para os membros dos tribunais superiores”.
As questões relacionadas ao mandato ainda serão discutidas e só serão definidas pelo Colégio de Presidente da Ordem. O relator da matéria será o presidente da OAB do Espírito Santo, Homero Junger Mafra. A opinião dele é que o mandato seja extensivo a todos os ministros, inclusive aos que já estão nos tribunais. “Se mudou a regra com a PEC da Bengala, tem que rediscutir a questão pra todo mundo. Até para não criar duas categorias de ministro”, ressaltou.
O ministro do STF Gilmar Mendes é contra a ideia. “Modelos que têm dado certo do ponto de vista institucional não devem ser mudados abruptamente”, afirma. Conforme Mendes, são raros os casos de outros países em que há mandato para membros de tribunais superiores. O ministro relata que cortes constitucionais costumam ter mandatos, mas lembra que o Supremo não julga apenas matéria constitucional. O mesmo pensa o ministro Marco Aurélio Mello. “Para se cogitar de mandato é preciso transformar o Supremo em uma corte constitucional. Do contrário, há o problema da jurisprudência.” Mendes também vê problemas na ideia em relação à estabilidade da jurisprudência. “Se acontece de mandatos acabarem coincidentemente, há efeitos na jurisprudência. Não é raro acontecer isso, e pode ser ruim do ponto de vista institucional até.”
Há algumas PECs em trâmite no Congresso que tratam do funcionamento do Supremo. No Senado, a única que aborda mandato é a PEC 58/2012, que voltou à pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Casa em dezembro de 2014.
O texto inicial da PEC, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), propõe mandato de oito anos para os ministros do STF, com a exclusão da aposentadoria compulsória. O relator da matéria na comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), votou contra a admissão da proposta.
Jucá entendeu que “a retirada da vitaliciedade dos membros do STF mostra-se incongruente com os postulados constitucionais norteadores do funcionamento do Judiciário”. Ao mesmo tempo, impor mandato ao Supremo sem fazer o mesmo com os demais tribunais “abala até mesmo o princípio da isonomia”, defende Jucá.
Na Câmara, há pelo menos seis PECs tratando sobre mandato ao Supremo em discussão. A considerada mais viável é a 342/2009. Ela propõe um rodízio das indicações dos ministros, além de mandato de 11 anos.
De acordo com a PEC, cinco ministros seriam indicados pela Presidência da República, dois pela Câmara, dois pelo Senado e dois pelo próprio STF. E só poderão ser indicados nomes que constem de listas tríplices elaboradas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, pela OAB e por órgãos colegiados de faculdades de Direito “que mantenham programa de doutorado em funcionamento há pelo menos dez anos”.
A PEC tramita em conjunto com outra, de número 473/2001. Esta propõe alternar entre o presidente da República e o Congresso, mas não fala em mandato.
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