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Brasil Para a metade dos brasileiros, Lula deveria ter sido preso, diz a pesquisa da CNT/MDA

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Na semana passada, o plenário do STF rejeitou recurso da PGR que buscava reverter a anulação das condenações do petista. (Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação)

A condenação do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em segunda instância no caso do triplex é apoiada por cerca de metade dos brasileiros, mostra pesquisa encomendada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) ao Instituto MDA divulgada nesta terça-feira (6).

No final de janeiro, Lula foi condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) por unanimidade a 12 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

A condenação torna Lula, em tese, inelegível pelos critérios da Lei da Ficha Limpa.

A decisão sobre a legalidade da candidatura ainda depende de um rito no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A defesa do petista recorre da decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal). Veja a seguir o que a pesquisa perguntou sobre a condenação de Lula:

O senhor considera que Lula deveria ter sido condenado ou inocentado das denúncias no julgamento sobre o tríplex no Guarujá?
Condenado – 52,1%
Inocentado – 37,6%
Não sabe/não respondeu – 10,3%

Lula deveria disputar as eleições deste ano tendo sido condenado pela Justiça?
Não -52,5%
Sim – 43,3%
Não sabe/não respondeu – 4,2%

Caso Lula seja impedido de disputar as eleições, o senhor votaria em algum candidato indicado por ele?
Não votaria – 54,2%
Sim, dependeria do candidato – 26,4%
Sim, em qualquer candidato indicado por ele – 16,4%
Não sabe/não respondeu: 3%

A pesquisa CNT/MDA entrevistou 2002 pessoas entre 28 de fevereiro e 3 de março em 137 municípios de 25 unidades federativas do Brasil. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, com 95% de nível de confiança. O levantamento está registrado no TSE como BR-06600/2018.

Perguntas não eleitorais

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu reduzir a abrangência das perguntas feitas em pesquisas eleitorais neste ano. As novas regras foram publicadas na segunda-feira (5) no Diário da Justiça Eletrônico.

Os ministros acrescentaram a uma resolução de dezembro o seguinte parágrafo: “Nos questionários aplicados ou a serem aplicados nas pesquisas de opinião pública […], são vedadas indagações a respeito de temas não relacionados à eleição”.

A resolução disciplina, entre outras coisas, prazos para divulgação e registro de pesquisas no TSE.

O diretor-geral do Datafolha, Mauro Paulino, disse que as novas cláusulas podem causar confusão e, em última instância, censurar o trabalho dos institutos de pesquisa.

Para a CEO do Ibope Inteligência, Márcia Cavallari Nunes, a nova norma é muito subjetiva.

“O que quer dizer ‘temas não relacionados às eleições’? Saber a avaliação do incumbente dos governos é importante para entendermos o voto, principalmente no contexto de reeleição”, disse.

“Por exemplo, uma denúncia que seja feita sobre um candidato durante a campanha. Não poderemos perguntar se o eleitor tomou ou não conhecimento, apesar de sabermos que poderá haver impacto na intenção de voto?”, questiona.

Para ela, se o entendimento for de que somente perguntas eleitorais poderão ser feitas, “não saberemos o efeito de apoios, da preferência partidária”.

“Empobrece o entendimento do processo eleitoral”, afirmou Cavallari.

Outro parágrafo acrescentado diz que “os questionários referidos no parágrafo anterior não poderão conter afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou informação sabidamente inverídica, sob pena de suspensão de sua divulgação ou de anotação de esclarecimentos”.

“O que seria uma pergunta injuriosa? Se se perguntar se Lula deve ou não ser preso, isso é injurioso? É muito subjetivo”, disse Paulino.

No fim de janeiro, o tribunal recebeu uma representação do presidenciável Jair Bolsonaro (PSC-RJ) contra uma pesquisa do Datafolha que trazia uma questão a respeito de seu patrimônio.

“Você tomou conhecimento sobre denúncias envolvendo o aumento do patrimônio da família do deputado Jair Bolsonaro desde o início da sua carreira política?”, perguntou o instituto aos entrevistados.

Para os advogados de Bolsonaro, a pergunta atribuía a ele “a pecha de denunciado por enriquecimento ilícito, de forma manifestamente difamatória”. O texto afirma que ele nunca foi denunciado por acréscimo de patrimônio.

O Datafolha afirmou à época que o questionamento foi feito após as perguntas sobre intenção de voto, sendo, portanto, impossível que tenha exercido alguma influência no resultado obtido em relação à corrida presidencial.

Semanas antes, uma reportagem havia mostrado que o patrimônio de Bolsonaro se multiplicou desde 1988.

Como os resultados da pesquisa foram divulgados em 31 de janeiro, antes de uma decisão do TSE sobre a representação, o ministro Sérgio Banhos entendeu que a ação perdeu o objeto e mandou arquivá-la sem julgar.

Segundo a assessoria do presidente do TSE, ministro Luiz Fux, as novas normas foram aprovadas por unanimidade pelo plenário da corte na quinta-feira (1º).

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