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Por Redação O Sul | 15 de maio de 2019
A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou por unanimidade, na terça-feira (14), o habeas corpus para devolver os passaportes do ex-jogador Ronaldinho Gaúcho e do irmão dele, Roberto de Assis Moreira. O pedido ao STJ para que ambos pudessem rever os seus passaportes entrou na pauta do tribunal na semana passada.
Ronaldinho e Assis tiveram os passaportes apreendidos no fim do ano passado após a Justiça acatar pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul. A dupla foi condenada a pagar R$ 8,5 milhões por crime ambiental em Porto Alegre, em uma das propriedades da família, pela construção ilegal de um trapiche, com plataforma de pesca, na orla do Guaíba.
O habeas corpus foi solicitado pela defesa de Ronaldinho, alegando que os irmãos possuem compromissos no exterior para serem cumpridos. A defesa ainda justificou que eles têm imóveis com valores acima da cobrança, sendo um deles avaliado em R$ 24,5 milhões.
Conduta evasiva
Para o ministro relator Francisco Falcão, os elementos concretos do caso mostram que tanto o ex-jogador de futebol quanto seu irmão adotaram, ao longo do processo, comportamento desleal e evasivo, embaraçando a tramitação processual e deixando de cumprir provimentos jurisdicionais.
Falcão frisou essa falta de cooperação: “Não é difícil perceber que os pacientes adotaram ao longo do processo, iniciado há mais de oito anos, conduta evasiva e não cooperativa”.
Segundo ele, para situações processualmente desleais e não cooperativas, o Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu a regra do artigo 139, que possibilita a aplicação de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações de prestação pecuniária.
“As medidas executivas atípicas agregaram-se aos meios típicos de execução, em ordem a permitir que o juiz, à luz das circunstâncias do caso concreto, encontre a técnica mais adequada para proporcionar a efetiva tutela do direito material violado”, afirmou.
Ao negar o habeas corpus, o ministro Falcão ressaltou que a decisão do TJ-RS que aplicou a restrição de uso do passaporte aos pacientes contou com fundamentação densa e consistente.
“Ponderados os direitos fundamentais em colisão – direito à tutela ambiental efetiva e direito a livremente ir e vir –, segundo a máxima da proporcionalidade, a tutela aos direitos ao meio ambiente sadio e ao processo efetivo e probo realmente justifica a restrição a uma fração da liberdade de locomoção dos pacientes, os quais continuam livres para transitar no território nacional”, declarou o ministro.