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Política Pedido de Bolsonaro para rever multa é negado no Supremo

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O julgamento virtual da Corte que tratou desse assunto foi finalizado no sábado.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O julgamento virtual da Corte que tratou desse assunto foi finalizado no sábado. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Flávio Dino e negou um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para anular uma multa de R$ 70 mil que foi imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dino tomou essa decisão há um mês e o caso foi levado para análise dos demais ministros. O julgamento virtual da Corte que tratou desse assunto foi finalizado no sábado (20).

O TSE impôs a multa a Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2022, pelo ex-presidente ter impulsionado um vídeo com ataques ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com a Justiça Eleitoral, a ação foi irregular porque só podem ser patrocinadas publicações de promoção de uma candidatura, e não de crítica.

O ministro do Supremo foi acompanhado pelos colegas Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Luiz Fux. Por sua vez, o ministro Cristiano Zanin, ex-advogado do presidente Lula, se declarou impedido de analisar o recurso da defesa de Bolsonaro.

Conforme a decisão do TSE, também não havia identificação da campanha do então presidente, que disputava a reeleição. O valor da multa foi o dobro do que foi gasto no impulsionamento (R$ 35 mil). Somando essa multa a outras já impostas ao ex-presidente, chega-se a um passivo de R$ 1,6 milhão com a Justiça. Essas dívidas estão divididas entre a Justiça Eleitoral e a de São Paulo.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, citou entendimento do STF de que não poderia analisar as provas citadas na decisão do TSE. Por isso, não poderia avaliar a alegação da defesa de Bolsonaro de que a punição foi “desproporcional”.

“A realização de juízo de proporcionalidade acerca da multa aplicada pelo E. TSE exige reexame probatório em verticalização cognitiva para além dos fragmentos probatórios contidos naquele acórdão”, justificou Dino.

“Para concluir de forma diversa, no sentido de que não ocorreram a publicidade negativa e as demais irregularidades, bem como avaliar a proporcionalidade, ou não, entre as condutas censuradas e a sanção aplicada seria necessário revisitar o caderno probatório dos autos”, concluiu o ministro.

Em sua sabatina no Senado, no ano passado, ele foi questionado diversas vezes se iria declara-se suspeito de julgar o ex-presidente, a quem já fez críticas fortes. Dino limitou-se a dizer que não cultiva “inimigos pessoais” e que eventuais ações contra “adversários políticos” seriam julgadas dentro da lei.

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Marco Antonio Cervi
22 de abril de 2024 12:40

Nessa vou concordar,só que estava preso em Curitiba…mas os amiguinhos do STF soltaram.

Vanderlei Stefani
22 de abril de 2024 02:21

GOLPISTA bom é Golpista preso

Dea Einsfeld
22 de abril de 2024 14:38

Os ratos petistas estão adorando negar tudo e perseguir Presidente Bolsonaro. “Quem nunca comeu 💩 quando come se lambuza!”

Fernando Garrido
22 de abril de 2024 15:54

Não se pode criticar na nossa “democracia relativa”.
Boa essa..
O TSE é amigão do Mula.

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