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Brasil Por insuficiência de saldo, o Banco Central bloqueou apenas 864 mil reais dos 4,4 milhões de reais do ex-ministro Delfim Netto

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Juiz Sérgio Moro havia determinado o bloqueio de cerca de R$ 4,4 milhões. (Foto: Reprodução/YouTube)

O Bacen (Banco Central do Brasil) bloqueou R$ 864 mil de contas particulares e de empresas do ex-ministro Antônio Delfim Netto. O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância, foi comunicado do bloqueio nesta terça-feira (13). Sérgio Moro havia determinado o bloqueio de cerca de R$ 4,4 milhões do ex-ministro e outros investigados. Segundo o Bacen, o valor de bloqueio foi cumprido parcialmente por insuficiência de saldo.

O valor é referente a uma parte da propina total de R$ 15 milhões, que teria sido destinada a Delfim nas obras da usina de Belo Monte. Delfim Netto foi alvo da 49ª fase da Lava-Jato, batizada de Buona Fortuna, deflagrada na sexta-feira (9).

À época da deflagração da operação, a defesa do ex-ministro disse que ele “não cometeu nenhum ato ilícito em qualquer tempo” e que Delfim não ocupa cargo político desde 2006. De acordo com os advogados, os valores que Delfim recebeu foram “honorários por consultoria prestada”.

Outros bloqueios

O Bacen também informou ao juiz Sérgio Moro o bloqueio de R$ 193 mil da J. Malucelli Energia S/A e de R$ 614 mil da J. Malucelli Construtora de Obras S/A.

Ainda à época em que a operação foi deflagrada, a J. Malucelli declarou que sua participação no consórcio de construção da Usina Belo Monte é “exclusivamente de seu direito de preferência oriundo de sua condição acionária na empresa Norte Energia S.A.” e que “não está relacionada a qualquer ajuste ou composição ilícita com outras empresas ou mesmo pagamentos indevidos”.

Investigação

De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), Delfim ajudou a estruturar um consórcio, em conjunto com o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para participar da licitação das obras de Belo Monte. Os contratos teriam sido direcionados pelo governo federal ao consórcio Norte Energia com o objetivo de gerar propinas a membros do PT e do MDB. A participação do ex-ministro no esquema foi apontada por executivos das construtoras Andrade Gutierrez e Odebrecht que, em delação, confirmaram o pagamento a ele.

“Em virtude dessa ajuda que, na verdade, constituiu uma fraude ao leilão, Delfim Netto foi angariado com o direcionamento das vantagens indevidas que (Antonio) Palocci (ex-ministro dos governos Lula e Dilma) havia pedido ao PT e ao MDB”, afirmou o procurador da República Athayde Ribeiro.

Bumlai também citou Delfim como participante do suposto esquema. Em depoimento à Polícia Federal, o pecuarista afirmou que o consórcio vencedor foi acertado em 2010, durante reunião no Hotel Maksoud Plaza, em São Paulo. Por enquanto, os procuradores não encontraram indícios de pagamento de vantagens indevidas a Bumlai.

A casa, o escritório e empresas de Delfim foram alvo de mandados de busca e apreensão. No total, foram cumpridos nove mandados em São Paulo e no Paraná. Conforme as investigações, PT e MDB receberam 1% do total dos contratos de Belo Monte – R$ 14,5 bilhões -, o que daria R$ 60 milhões para cada partido. A força-tarefa afirma que do montante pago aos partidos, R$ 15 milhões foram repassados a Delfim pelas empresas Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Odebrecht, OAS e J. Malucelli, todas integrantes do consórcio Norte Energia.

Segundo os investigadores, as falsas consultorias foram firmadas com as empresas Aspen Consultoria e LS Consultoria, que estão em nome do ex-ministro e de seu sobrinho, Luiz Appolonio Neto. A relação entre as empresas e o ex-ministro eram feitas por Palocci, apontado pelo MPF como o “porta-voz” de Delfim.

Athayde Ribeiro afirmou que Delfim Netto mentiu à Polícia Federal ao prestar depoimento em 2016. O ex-ministro foi questionado sobre um repasse de R$ 240 mil pago pela Odebrecht através do setor de Operações Estruturadas, o chamado departamento da propina da empreiteira. “Ele não falou a verdade. Ele tentou mascarar o recebimento da vantagem indevida em supostos contratos de consultoria cujos serviços jamais foram prestados”, disse o procurador.

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