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Brasil Prazo para concluir o processo da primeira habilitação não vencerá durante a pandemia de coronavírus

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Candidatos que realizam processo de primeira habilitação, inicialmente, tinham prazo de um ano para concluir todas as etapas

Foto: Divulgação
Objetivo é atender a demanda represada de exames teóricos em razão da pandemia de coronavírus. (Foto: Divulgação)

Candidatos à primeira habilitação não precisam mais se preocupar com o prazo de validade do seu processo de formação. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) suspendeu, por tempo indeterminado, a validade do Registro Nacional de Condutores Habilitados desse serviço.

A medida foi instituída pela Portaria 195/2020, publicada no Diário Oficial da União, e se aplica tanto para os serviços em andamento quanto para os que vierem a ser abertos.

Os candidatos que realizam processo de primeira habilitação, inicialmente, tinham prazo de um ano para concluir todas as etapas, contado a partir da data de inscrição no Centro de Formação de Condutores. No início da pandemia de coronavírus, o Contran ampliou esse prazo para 18 meses por meio de deliberação (185/2020) e depois por resolução (789/2020).

Mas, diante do cenário de distanciamento controlado e rígidos protocolos de higienização e segurança, com restrição no número de atendimentos, a consequência foi o represamento de candidatos aguardando a realização de provas em várias partes do País. A questão do prazo era mais um complicador. Por isso, está suspensa essa exigência por tempo indeterminado para que ninguém fique prejudicado.

Como uma das medidas adotadas no Rio Grande do Sul para minimizar os impactos da pandemia no atendimento dos exames de habilitação, o Detran-RS (Departamento Estadual de Trânsito) havia enviado ofício ao órgão federal, manifestando preocupação para que não houvesse mais prejuízos aos candidatos a condutores.

Foi solicitada a reanálise da questão, com pedido de nova prorrogação do prazo para conclusão do processo de primeira habilitação. A solução adotada no País foi além, pois, enquanto o prazo estiver interrompido, não haverá vencimento de nenhum processo.

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