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Rio Grande do Sul Prazos de serviços do Detran são suspensos por tempo indeterminado no Rio Grande do Sul

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Os novos valores passarão a valer após a sanção da lei pelo governador.

Foto: Divulgação DetranRS
Puxado pelos combustíveis, o grupo transporte apresentou a maior variação do IPCA, com elevação de 1,46%. (Foto: Divulgação/Detran-RS)

A partir de uma solicitação do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) motivada pelos impactos da pandemia de coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou por tempo indeterminado uma série de prazos no Estado. A medida inclui a data-limite para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos desde 5 de março.

Com isso, todos as datas-limite não vencerão até que a norma seja revogada. A medida se aplica aos condutores habilitados pelo Detran, veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão e infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou do setor rodoviário no Rio Grande do Sul.

“Para fins de fiscalização, todas medidas descritas acima têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito”, acrescentou a autarquia. Saiba, a seguir, quais são os procedimentos abrangidos pelas suspensões temporárias:

– Data-limite para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 22 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

– Data-limite para apresentação de recurso encerrada desde 22 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;

– Data-limite para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 22 de março 2021;

– Data-limite para renovação das habilitações vencidas desde 1º de março de 2020, para fins de fiscalização. Todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas. Também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação nos documentos de habilitação;

– Data-limite para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 5 de março de 2021;

– Data-limite para efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021.

Alteração nas taxas

Na terça-feira (6), por unanimidade, a Assembleia Legislativa gaúcha aprovou lei que altera taxas de serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O licenciamento de veículos, que custava até R$ 94,69 ao proprietário, passou a ser unificado em R$ 66,70. Além disso, motocicletas terão isenção do valor nos próximos dois anos.

Os novos valores passarão a valer após o governador Eduardo Leite sancionar a lei, respeitando-se os prazos de vigência. A proposta já vinha sendo analisada, debatida e construída desde o ano passado e em fevereiro teve a sua redação final submetida pelo Palácio Piratini ao presidente do Parlamento, Gabriel Souza (MDB), passando a tramitar em regime de urgência.

Além de equalizar o valor do serviço para todos os veículos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança busca incentivar a regularização da frota, especialmente no que se refere aos veículos do tipo “duas rodas”.

Outra mudança é o aumento no repasse de recursos para aquisição de viaturas, armamentos, equipamentos de proteção individual (EPI) e recursos tecnológicos: o Fundo Especial da Segurança Pública (Fesp) receberá 30% da receita arrecadada com a taxa de licenciamento (antes o índice era de 10%), além de 50% da receita obtida com a taxa de transferência.

Alvo de polêmica no final do ano passado, quando o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deixou de ser impresso e enviado pelo correio, passando a ser emitido digitalmente, a taxa de licenciamento também será unificada, em vez de dois valores conforme o ano de fabricação do veículo.

Com isso, passa de R$ 94,69 para R$ 66,70, no caso de veículos com menos de 15 anos (68% da frota). Em 2022 será R$ 85,22, corrigido pela Unidade Padrão Fiscal (UPF) nos anos subsequentes.

Os proprietários de veículos que anteciparam o licenciamento 2021 e pagaram o valor maior da taxa terão a diferença de até R$ 27,99 disponibilizada por meio de crédito para desconto no ano seguinte. Saiba mais em detran.rs.gov.br.

(Marcello Campos)

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