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Porto Alegre Prefeito de Porto Alegre sanciona lei municipal de combate à corrupção

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“Existem dois males que são irmãos siameses no Brasil: a ineficiência e a corrupção", afirmou Sebastião Melo

Foto: Alex Rocha/PMPA
“Existem dois males que são irmãos siameses no Brasil: a ineficiência e a corrupção", afirmou Sebastião Melo. (Foto: Alex Rocha/PMPA)

O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, sancionou, na manhã desta quinta-feira (06), uma lei de combate à corrupção. A nova legislação regulamenta, no âmbito municipal, a gestão e a fiscalização de contratos e a Lei Federal Anticorrupção (12.846/2013), obrigando as empresas que contratarem com o Poder Público a terem um programa de integridade, entre outras medidas.

“Existem dois males que são irmãos siameses no Brasil: a ineficiência e a corrupção. Esses males estão matando o País de Norte a Sul. A corrupção hoje começa já nos termos de referência das licitações. Sabemos, que com um termo ruim, nasce uma licitação viciada. Estamos caminhando firmemente para ampliar a transparência, mas também precisamos ter ferramentas para auxiliar neste combate à corrupção. Quem rouba o dinheiro do povo, rouba a esperança de uma Nação”, destacou Melo.

Durante a solenidade, realizada no auditório da Secretaria Municipal da Administração e Patrimônio, o autor do projeto, vereador Ramiro Rosário (PSDB), fez uma breve apresentação sobre o pacote das dez medidas de gestão, fiscalização e combate à corrupção nas contratações públicas em Porto Alegre. “Um regramento transparente fecha as portas para a corrupção”, declarou.

Confira os dez pontos do pacote:

1. As contratações da prefeitura devem utilizar tecnologia para facilitar a fiscalização de obras e serviços, como GPS em veículos, equipamentos e equipes, fotos do antes e depois, diário de obras – tudo disponível para a população na internet.

2. Para licitar uma obra pública, cujo valor for acima de R$ 5 milhões, é obrigatório estar disponível o planejamento da sua manutenção, contendo quais serviços serão necessários, como serão executados e quanto custarão. Evitando, assim, os elefantes brancos.

3. Estabelece novas diretrizes para os processos de pagamento de obras públicas, com regras mais claras, devendo ser pago apenas o que for efetivamente prestado, podendo, em casos excepcionais, se pagar apenas o incontroverso enquanto se discute o restante.

4. Cria a figura do Gestor de Contratos – um servidor que deve legalmente monitorar toda a burocracia que envolve o contrato, cuidando de forma pró-ativa das soluções envolvendo outros órgãos da prefeitura, bem como a relação entre a fiscalização e a empresa contratada.

5. Exige um Programa de Integridade (compliance) dos fornecedores, buscando diminuir o risco de corrupção nos contratos acima de R$ 5 milhões (isso protege 75% do valor investido pela prefeitura, mas não burocratiza o trabalho, pois fiscaliza apenas 7% dos contratos firmados).

6. Regulamenta em Porto Alegre a Lei Federal Anticorrupção, determinando um processo que garanta a ampla defesa e contraditório, bem como garantindo a liberdade dos órgãos de controle frente a interferências políticas.

7. Estabelece multas claras para quem infringir a lei, determinado que os valores arrecadados nas infrações sejam enviados aos órgãos de controle para melhorar a fiscalização, criando um ambiente em que esses órgãos sejam sempre melhorados.

8. Regulamenta em Porto Alegre o acordo de leniência (delação premiada), no qual as empresas e servidores que participarem de esquemas de corrupção e forem descobertos poderão optar por entregar todos os demais envolvidos em troca de uma diminuição ou isenção de pena.

9. Estabelece a Responsabilidade Objetiva das empresas corruptas, não sendo mais necessário comprovar que os sócios ou funcionários tinham “vontade” de participar de processos complexos de corrupção, de modo que torna impossível à empresa escapar por falhas na lei.

10. Autoriza a Procuradoria do Município a defender servidores que forem processados ou investigados quando estiverem implementando a própria Lei Anticorrupção de Porto Alegre.

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