Sábado, 09 de maio de 2026

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Presidente do Supremo suspende indulto de Bolsonaro a policiais do massacre do Carandiru

Compartilhe esta notícia:

Pelo texto, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos.

Foto: Reprodução
Pelo texto, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos. (Foto: Reprodução)

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte do decreto de indulto de Natal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru.

O massacre aconteceu em 2 de outubro de 1992, quando a Polícia Militar de São Paulo invadiu o Pavilhão 9 da Casa de Detenção para conter uma rebelião. Foram mortos 111 presos.

A decisão vale até a análise da matéria pelo relator, ministro Luiz Fux, após a abertura do Ano Judiciário e deverá passar pelo Plenário da Corte. Rosa Weber decidiu o tema em razão do recesso judiciário.

O pedido de suspensão foi apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em dezembro. Pelo texto, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos.

Aras pediu que o Supremo suspendesse imediatamente essa parte do decreto, para evitar a anulação das dezenas de condenações do caso.

Para a ministra, a suspensão dos dispositivos questionados surge como medida de cautela e prudência.

A presidente da Corte citou ainda o relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, no qual foi alertado que a tragédia humanitária violou suas obrigações como direito à vida, direito à integridade pessoal, garantias e proteção judicial.

“Diante do mencionado relatório, o indulto aos agentes públicos envolvidos no Massacre do Carandiru pode, em princípio, configurar transgressão às recomendações da Comissão, no sentido de exortar o Brasil à promoção da investigação, do processamento e da punição séria e eficaz dos responsáveis. No caso, resultaria na extinção da punibilidade dos possíveis envolvidos e consequentemente no encerramento de todos os atos estatais voltados à apuração dos fatos, à identificação dos responsáveis e à aplicação das respectivas reprimendas”, disse.

Indulto

O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal.

Previsto no art. 107, inciso II, do Código Penal, o indulto é destinado a quem cumpre requisitos especificados no decreto presidencial, publicado todos os anos.

Se for beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão. Esse benefício não trata das saídas temporárias de presos, medida que requer o retorno à prisão.

tags: em foco

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Frutas registram queda de preços, diz Companhia Nacional de Abastecimento
Saiba o que é o auxílio-reclusão e quem tem direito a recebê-lo; entenda as regras
Pode te interessar