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Geral Presos em flagrante em Porto Alegre serão ouvidos em até 24 horas por um juiz criminal

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Presídio Central de Porto Alegre, um dos piores do Brasil (Foto: Banco de Dados/O Sul)

O Conselho da Magistratura do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) aprovou na tarde dessa terça-feira a implantação de um projeto-piloto, pelo período de 120 dias, de audiências de custódia em Porto Alegre. A primeira delas deverá ocorrer no dia 30. A proposta é conferir uma rápida apresentação do detento – em 24 horas – ao juiz nos casos de prisões em flagrante, em encontro onde serão ouvidas também as manifestações do MP (Ministério Público), da Defensoria Pública ou do advogado do suspeito.

Com a medida, que tem por objetivo humanizar os processos criminais, será possível diminuir o número de prisões desnecessárias, evitar abusos ou maus-tratos e conferir um efetivo controle judicial. As audiências de custódia estão em fase de implantação em todo o País.

“Trata-se de um avanço significativo”, afirmou o presidente do TJ-RS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo. “Começaremos de forma enxuta e a ideia é que depois desses 120 dias se consiga expandir o projeto”, completou o magistrado. As audiências de custódia vão ao encontro das convenções internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, destaca que a iniciativa está sendo adotada em todo o País, e que no Estado foram feitas reuniões prévias com os juízes que atuam na Vara de Execuções Criminais para verificar a viabilidade da realização das audiências de custódia nas casas prisionais. Também foram feitos contatos com MP, Defensoria Pública e OAB-RS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do RS) para definir o plano de trabalho. A iniciativa é coordenada pela CGJ (Corregedoria-Geral da Justiça) e será implementada junto à 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre.

Funcionamento

As audiências acontecerão diariamente, inclusive em finais de semana e feriados, no Serviço de Plantão do Foro Central da capital gaúcha, abrangendo todos os autos de prisão em flagrante da Comarca (incluindo os dos Foros Regionais). Serão inseridos em pauta os autos de prisão em flagrante protocolados no período de plantão que se encerrou às 9h do mesmo dia.

As audiências ocorrerão em salas instaladas no Posto Avançado da 2ª Vara de Execuções Criminais, junto ao Presídio Central e na Penitenciária Feminina Madre Pelletier, a partir das 14h. “A ideia é proporcionar mais condições de apurar se aquele preso pode ou não ser solto, de forma que todo preso da Capital seja passível de audiência de custódia”, explicou o juiz-corregedor Eduardo Ernesto Lucas Almada. O Serviço de Plantão do Foro Central de Porto Alegre será elevado de cinco para sete juízes.

O plantão permanece de 24 horas – das 9h às 9h do dia seguinte. Quando encerrado, o mesmo magistrado realizará as audiências de custódia, a partir das 14h, de acordo com o plano elaborado pela CGJ. Assim, o juiz que recebeu os autos de prisão em flagrante durante a noite, após se deslocar ao Posto Avançado nas casas prisionais, realizará as audiências de custódia – para decidir sobre eventual soltura, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ou pela manutenção da segregação.

Direito internacional

No contexto atual, o contato entre a pessoa presa em flagrante e o juiz só se dará, em muitos casos, meses após a sua prisão, no dia da sua audiência de instrução e julgamento. “A reforma do Código de Processo Penal passou o interrogatório do réu para o final do processo. Isso privou o magistrado de ter um prévio contato com o acusado”, afirmou o juiz-corregedor Eduardo Almada. O magistrado e a colega de Corregedoria, juíza Laura de Borba Maciel Fleck, estão à frente do grupo que desenvolveu a minuta de resolução do projeto para a realização de audiências de custódia no Judiciário gaúcho.

A Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), ratificada pelo Brasil em 1992, já prevê a realização das audiências de custódia, dispondo que “toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais”. Atualmente, o Projeto de Lei 554/2001, ainda em tramitação, propõe alterar o Código de Processo Penal para incorporar a obrigatoriedade da apresentação da pessoa presa, em 24 horas, ao juiz em audiência de custódia. (Janine Souza/TJ-RS)

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