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Política Principais restrições do calendário eleitoral começam neste mês

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O primeiro turno das eleições será realizado em 6 de outubro

Foto: Divulgação
Material foi consolidado com base nas informações de candidaturas disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e nos mandados de prisão registrados no Banco Nacional de Mandados de Prisão. (Foto: Divulgação)

Começam a valer, a partir deste mês, as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos nas eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6, três meses antes do pleito, iniciam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será realizado em 6 de outubro. O segundo ocorrerá no dia 27 do mesmo mês nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. Confira as principais restrições:

6 de julho 

Nomeação de servidores: a partir de sábado, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos: a nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas: os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos Estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal: a autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras: também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho 

Convenções: a partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha: na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta: também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

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