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Porto Alegre Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre garante cobrança de IPTU de imóveis do Grêmio que soma R$1 milhão

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Imóvel não utilizado na finalidade institucional não é isento do IPTU, diz Justiça.

Foto: Saimon Romero/SMS/PMPA
Imóvel não utilizado na finalidade institucional não é isento do IPTU, diz Justiça. (Foto: Saimon Romero/SMS/PMPA)

A Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre conseguiu reverter duas decisões de primeiro grau e garantir a cobrança de cerca de R$ 1 milhão a título de IPTU de imóveis do Grêmio Football Porto Alegrense. O maior valor refere-se ao Estádio Olímpico.

De acordo com a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o imóvel não é isento do pagamento do tributo. A cobrança refere-se aos exercícios de 2017 e 2018 e decorreu de revisão fiscal. Em ação referente a outro imóvel do clube, localizado na Zona Norte, a 21ª Câmara Cível do TJ também afastou a isenção do tributo. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (6). Ambas decisões foram unânimes.

Para questionar a cobrança, o clube baseava-se em decisão obtida em um terceiro processo judicial – uma ação ordinária – na qual o Juízo reconheceu o direito de isenção para imóveis do clube. De acordo com aquela decisão, o município poderia cobrar apenas a taxa de coleta de lixo.

No caso do estádio Olímpico, a PGM demonstrou que o imóvel não cumpre mais a finalidade institucional, requisito necessário para a isenção tributária no caso de entidades sem fins lucrativos. “A legislação é muito clara e estabelece os requisitos necessários para que um imóvel tenha a isenção. Mesmo que tenha recebido o benefício, cabe ao ente fiscal revisar a situação sempre que constatado que o imóvel não esteja mais cumprindo os requisitos legais, isto é, a finalidade institucional. O estádio Olímpico não é mais utilizado para fins esportivos e sociais. Logo, não pode receber a isenção legal”, explica a procuradora Luciane Timmers, que atua nas ações.

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