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Política Projeto que transfere a segurados do INSS o pagamento de perícias médicas pode ser votado pelo Senado

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Autor do requerimento para a realização da sessão temática, Paulo Paim (PT-RS) apontou inconstitucionalidades e desrespeito aos direitos dos trabalhadores no texto, já aprovado pela Câmara. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

O Projeto de Lei 3.914/2020, que transfere para os segurados o ônus do pagamento dos custos das perícias médicas em ações contra o INSS sofreu críticas na segunda-feira (20) pelo Senado. A matéria é de autoria do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 de agosto. No Senado, o texto seria enviado diretamente a Plenário, com relatório a ser apresentado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Antes, porém, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou requerimento para a sessão de debate temático, a fim de aprofundar a discussão.

Atualmente, a obrigação de custear as perícias de quem possui gratuidade da Justiça é do próprio tribunal em que o processo tramita. Em 2019, a Lei 13.876 deu ao Poder Executivo a missão de custear essa perícia nos processos de benefício por incapacidade durante dois anos. Como a norma foi publicada em 23 de setembro de 2019, o prazo termina na próxima quinta-feira (23). A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) sugeriu que o governo apresente uma medida provisória a fim de que esse limite seja estendido pelo menos até dezembro, a fim de que os senadores consigam se alinhar. Para ela, não se pode “continuar esmagando quem gera riqueza, que é o trabalhador”.

“Não me peçam para colocar a digital em algo tão cruel e tão indigno quanto isso.”

Caso o PL 3.914/2020 seja aprovado, a despesa passará a ser integralmente do segurado que necessite de reavaliação pericial a partir de janeiro de 2022. Para Paim, a medida está fora da realidade do país, porque inibe a gratuidade para parcela significativa da população, ferindo a Constituição. Ele considerou ainda mais grave a matéria tramitar paralelamente à execução do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade adotado pelo INSS.

“Calcule: O cidadão está desempregado e tem que pagar adiantadamente o perito. Nunca vi isso; estou com quase 40 anos de Parlamento, nunca vi isso que surge agora, em plena pandemia. O projeto estabelece que o segurado precisa pertencer a família de baixa renda; restringe o conceito de baixa renda para que as pessoas tenham de comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.”

O presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Tiago Beck Kidricki, disse que a instituição é contrária à proposta porque a celeridade dos processos não pode passar por cima de direitos previstos na Constituição. Para ele, o texto contém dispositivos que prejudicam os trabalhadores e não merece prosperar se permanecer com a redação atual. Segundo Kidricki, a OAB não foi chamada para discutir o assunto quando a matéria tramitou na Câmara dos Deputados.

“Como advogado, me sinto constrangido por ter que vir aqui e explicar as fragilidades a direitos caros que estão sendo retirados. Isso é uma afronta aos direitos dos trabalhadores, e a OAB defende outras alternativas. Com esse projeto, estamos criando duas categorias de justiça gratuita. Não aprovem os jabutis porque, se não houver acordo, vamos entrar com ação.”

O advogado-geral da União substituto Adler Anaximandro de Cruz e Alves, discordou de Paim de que a matéria não deveria ser discutida no momento em que o país enfrenta a crise sanitária devido ao coronavírus. Ele disse que o orçamento da Justiça Federal para pagar perícias judiciais nas ações previdenciárias se esgotou no exercício de 2019 e a Justiça Federal praticamente parou de funcionar. Adler afirmou que Parlamento e Judiciário chegaram a um consenso junto ao Poder Executivo naquela ocasião para reconhecer que a União, a partir de 2019 e até 2021, arcaria com o pagamento dessas despesas. E defendeu uma solução para o fato de que a partir de segunda-feira as perícias judiciais não mais poderão ser pagas, dado o fim do ciclo previsto na Lei 13.876, de 2019.

“Propriamente nós não estamos falando de covid-19, mas se nós não endereçarmos agora no Senado uma alternativa para o pagamento das perícias judiciais, a partir de hoje, a Justiça Federal também não poderá fazê-lo, porque a Lei 13.876 extingue seus efeitos na data de hoje. Por isso a urgência e a importância de o Senado Federal contribuir com esse debate tão importante”, afirmou, defendendo o projeto.

O relator Luis Carlos Heinze, disse que discutirá junto ao governo as manifestações apresentadas no debate, bem como as emendas dos demais senadores, numa reunião prevista para acontecer até esta quarta-feira (22). As informações são da Agência Senado.

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