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Rio Grande do Sul Proprietários de veículos podem quitar o IPVA por meio da internet e aplicativos

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Além da ampliação do parcelamento, o contribuinte também tem desconto nas três primeiras parcelas. (Foto: EBC)

Quem ainda não pagou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021 pode quitar o tributo sem sem sair de casa, por meio de aplicativos e sites na internet (home banking) do Banrisul, Bradesco, Sicredi e Santander. O procedimento também está disponível no Banco do Brasil, mas apenas para clientes.

Em tempo de distanciamento social para conter a pandemia de coronavírus, trata-se de uma alternativa segura e prática. É necessária a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou informar o número da placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do carro, motocicleta ou outra modalidade.

A quitação antecipada permite desconto de 2% no valor total do imposto, índice que pode aumentar com a soma dos abatimentos proporcionados pelos programas de incentivo: “Bom Motorista” (máximo de 15% para três anos sem infrações de trânsito) e “Bom Cidadão” (máximo de 5% para quem tiver 150 notas fiscais ou mais com CPF).

A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas de forma separada do IPVA. Neste caso, o proprietário do veículo deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações.

Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, eventuais multas e outras pendências podem ser acessados no site oficial ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.

“Bom Motorista”

– Os descontos para os motoristas bem comportados no trânsito oscilam em três faixas, cada uma de acordo com o respectivo período sem infrações cometidas ao volante.

– Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado do Rio Grande do Sul no período de 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2020 (três anos), a redução é de 15%.

– Quem não recebeu multa desde o dia 1º de novembro de 2018 (ou seja, mais de dois anos até agora) tem direito a um abatimento de 10%. Já para quem está desde 1º de novembro de 2019 sem esse tipo de punição, pode contar com uma redução de 5%.

“Bom Cidadão”

– Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo desconto do Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no âmbito do programa estadual “Nota Fiscal Gaúcha” (NFG), mediante o pedido para inserção do número do documento de CPF nas notas fiscais no momento da compra.

– O desconto máximo de 5% beneficia quem tiver 150 notas fiscais ou mais, ao passo que um abatimento 3% contempla quem possui entre 100 e 149 registros. Já o abatimento de 1% vale para quem acumulou uma quantidade entre 51 e 99 documentos fiscais devidamente registrados.

(Marcello Campos)

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