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Economia Quem paga à Previdência Social como contribuinte individual deve interromper os recolhimentos no período em que estiver recebendo salário-maternidade ou benefício por incapacidade

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(Foto: Divulgação/Agência Brasil)

Quem paga à Previdência Social como contribuinte individual deve interromper os recolhimentos no período em que estiver recebendo salário-maternidade ou benefício por incapacidade. Isso porque a concessão desses benefícios pressupõe o afastamento do trabalho.

No caso do salário-maternidade, além do afastamento da atividade, há outro motivo: a contribuição é descontada pelo próprio INSS, diretamente nas parcelas mensais do benefício recebido pela segurada.

Em ambos os casos, o recolhimento feito como contribuinte individual leva ao entendimento de que houve retorno à atividade e, portanto, pode provocar a revisão e até mesmo o corte do benefício. Caso o benefício já esteja encerrado, o INSS poderá cobrar a devolução de valores recebidos.

Qualidade, tempo e carência – A pessoa que está recebendo salário-maternidade mantém a qualidade de segurada e o período conta como tempo de contribuição e carência.

Já quem recebe benefício por incapacidade mantém apenas a qualidade de segurado. Atualmente, por força de decisão judicial, apenas nos estados da região Sul do país, o período em que a pessoa recebeu benefício por incapacidade conta para carência (e, ainda assim, somente se houver contribuição ou atividade após o fim do benefício).

Corte de seguro-desemprego – Outra situação em que o cidadão não deve recolher como contribuinte individual, mas sim como facultativo (se desejar), é quando está desempregado. A existência de recolhimento como contribuinte individual pode levar ao corte ou mesmo impedir o recebimento de seguro-desemprego. Para regularizar a situação, o trabalhador deverá solicitar, pelo telefone 135, o serviço de correção do código de pagamento.

Revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 20 de março o julgamento de um recurso contra a decisão que autorizou a chamada revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso é o primeiro item da pauta.

A análise desse recurso começou ano passado no plenário virtual da Corte. Na época, três ministros defenderam que o julgamento deveria ser reiniciado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entretanto, a análise do recurso foi interrompida e será retomada do zero.

Em 2022, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados. Agora, os ministros analisam um recurso apresentado pelo INSS contra a decisão.

O relator é o ministro Alexandre de Moraes. Quando o julgamento do recurso começou no plenário virtual, Moraes votou para manter a decisão, mas alterando dois pontos. O primeiro foi retirar da revisão os benefícios previdenciários já extintos. O segundo foi delimitar a revisão para as parcelas a serem pagas a partir do dia 1º de dezembro de 2022, quando o plenário do STF concluiu o julgamento.

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