Sábado, 03 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 8 de julho de 2015
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu que as operadoras de planos de saúde continuarão cobrindo as cesáreas eletivas – aquelas feitas por decisão da grávida e do obstetra, não por indicação clínica.
O que muda agora é que as gestantes terão de assinar um termo de consentimento sobre os riscos da operação. A medida esvazia a ideia da agência de reduzir drasticamente as cesarianas entre as mulheres atendidas pelos planos, modificando resolução da própria ANS sobre o tema. Mas as cirurgias só poderão ser marcadas se a gestação completar 39 semanas para reduzir os casos de bebês prematuros.
A medida ainda será detalhada em instrução normativa. Hoje, 84,6% das mulheres atendidas por planos têm filhos por cesárea; na rede pública, a proporção cai para 40%. Entre as regras anunciadas em janeiro para reduzir a quantidade de cesarianas estava a do partograma, que passava a fazer parte do processo de pagamento. O relatório mostra se houve algum problema que levou à necessidade de fazer a cesárea e agora pode ser consultado pela operadora, em auditoria.
A intenção da ANS, ao editar a resolução, era a de que o plano poderia “glosar” (negar) o pagamento se as etapas não fossem cumpridas, e a cesárea não se justificasse. Em emergências, quando não é possível preencher o partograma, deve ser apresentado relatório médico. Na prática, com a medida, os planos poderiam negar os pagamentos de cesáreas eletivas. Agora, o partograma e o relatório médico continuam sendo exigidos, mas, se houver cesárea eletiva, o termo de consentimento assinado pela grávida substitui os documentos.
“A resolução não deixava claro como seria o procedimento para o caso da cesárea por decisão da mulher. Argumentamos que a grávida tem o direito de escolher o que é melhor para ela. Desde que o médico explique o que é o parto cirúrgico e o normal”, explicou o obstetra José Hiran Gallo, que participou das negociações com a ANS. (AE)