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Você viu? Racismo em Portugal pode ter pena de prisão de 5 anos

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Vídeo mostra atriz chamando a mulher de "racista nojenta".(Foto: Reprodução)

É muito difícil que as ofensas racistas contra os filhos de Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso não sejam qualificadas como crime em Portugal. Pelo menos esta é a opinião de advogados portugueses ouvidos por jornal O Globo. Após a formalização da queixa feita pelos atores na segunda-feira, a investigação será iniciada e haveria todos os indícios para o Ministério Público (MP) enquadrar os insultos como criminosos.

A advogada Alexandra Queiroz minimiza o fato de não haver injúria racial no Código Penal português. Para ela, a legislação sobre este tipo de crime é ainda mais ampla, além de contar com o amparo do princípio da igualdade, previsto na Constituição.

“Foram xingados de ‘pretos imundos’. Essa ofensa se enquadra totalmente no caso de discriminação racial prevista no item número 2, letra b) do Artigo 240 do Código Penal: ‘Difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem…’ A Lei não é fraca e incluiu tudo neste guarda-chuva. E é expressamente proibido prejudicar alguém pela raça, como diz a Constituição. Ponto, acabou”, explicou Queiroz.

Ao ser questionada se nas entrelinhas do código haveria brecha porque o insulto teria sido verbal e sem difusão em meio de comunicação público, que serviria como prova, Queiroz rechaçou uma interpretação nessa linha.

“As testemunhas são a prova. A investigação deverá recolher os nomes das pessoas presentes e elas próprias têm que se solidarizar e se dispor a dar depoimentos”, disse Queiroz.

A advogada informou que, se o MP qualificar como crime, um pedido de indenização poderá ser pedido pelos atores no próprio processo. Caso tudo seja arquivado, Ewbank e Gagliasso ainda poderão continuar com o processo com advogados próprios. Com poder econômico, repercussão que incluiu condenação do presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, testemunhas e suspeita identificada, é praticamente impossível um arquivamento, na sua opinião.

“Não vai ficar por aqui, vai andar. Nestes casos, quando a vítima não tem recurso para pagar advogados, é comum que deixe para lá. Mas até o presidente condenou, pronto”, afirmou Queiroz.

Filipa Santos Costa também apontou o item do Artigo 240 citado por Queiroz. A advogada ainda sublinhou a letra c): “Ameaçar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor (…) com intenção de incitar à discriminação racial é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos”.

“Discriminação racial é crime. E crime de discriminação racial vai a julgamento. Queixa feita, é o MP que decide se avança ou arquiva, caso entenda que não há indícios suficientes para condenação em tribunal”, disse Costa.

Uma alternativa à condenação mais dura seriam multas de € 250 a € 700, o que não impediria a agressora de ser julgada pelo crime de discriminação racial.

“Mas, neste caso, quem aplica a multa, que em Portugal é uma contraordenarão, é uma entidade administrativa”, explicou Costa.

Um jurista ouvido, mas que pediu anonimato, criticou de antemão os colegas que poderiam descartar o enquadramento mais grave. “Jurista que olha para isso e diz que não é crime não pode ser mais jurista”, disse ele.

Com experiência em processos deste tipo, o jurista não se arrisca a prever um prazo para a conclusão do processo: “O sistema tem fama de ser burocrático e lento. Mas como este caso ganhou muita atenção, pode ser que avance mais rápido”.

Advogada luso-brasileira há quase uma década em Portugal, Gabriela Resende viu muitos casos como este darem em nada, como disse. Mas agora poderá ser diferente, segundo ela.

“O artigo é claro, ameaça contra a raça, ofendeu um grupo de pessoas. Há testemunhas, a agressora não se defendeu diante da Giovanna, o restaurante divulgou nota, o presidente condenou e a queixa foi feita. Cabe agora ao MP verificar o fundamento criminal”, declarou Resende.

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