Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 20 de fevereiro de 2018
A PGR (Procuradoria-Geral da República) enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) dois acordos de delação premiada, para serem analisados e homologados pela corte. Juntos, as duas colaborações preveem a devolução de 10 milhões de reais.
A PGR não divulgou, no entanto, com quem foram firmadas as colaborações. Foi informado apenas que os acordos incluem a prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Essas são as duas primeiras delações fechadas na gestão de Raquel Dodge, iniciada em setembro.
A Procuradoria também informou que, na atual gestão, foram realizados ajustes em oito acordos que já haviam sido enviados anteriormente ao Supremo, mas que foram devolvidos ao órgão para a realização de melhorias.
Entre as delações que foram devolvidas pelo STF está a do marqueteiro Renato Pereira, que atuou em diversas campanhas do PMDB no Rio de Janeiro, e a de executivos da empreiteira OAS. Não
há informação, no entanto, se esses acordos estão entre os oito que foram enviados novamente ao Supremo.
Uma das medidas de Raquel Dodge à frente da PGR foi o pedido para que seja elaborado um manual de delação, ou seja, um conjunto de sugestões para orientar procuradores nas tratativas com advogados ou investigados interessados em colaborar com investigações.
Lula
Na segunda-feira, Raquel Dodge enviou ao Supremo as contrarrazões a um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No documento, Dodge pede que o ministro Edson Fachin rejeite o agravo regimental da defesa do petista, que requisita a reavaliação da condenação em primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O recurso da defesa de Lula questiona a decisão do ministro Edson Fachin, que negou seguimento à ação do petista no STF. Segundo a defesa de Lula, houve violação à Constituição. Nas contrarazões, Dodge defende que a decisão de Fachin deve ser mantida por ter sido baseada no entendimento da Corte de que não cabe recurso extraordinário para o simples reexame de prova.
Raquel Dodge destaca que a jurisprudência do STF “é antiga e firme”, no sentido de que um recurso extraordinário somente é permitido quando houver ofensa direta e clara ao texto constitucional. Segundo a procuradora-geral, o recurso não se aplica no caso em que Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro.
Dodge acrescenta que, no entendimento da Corte, “é inadmissível a interposição de recurso extraordinário para discutir matéria relacionada à ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da prestação jurisdicional, quando a verificação dessa alegação depender de exame prévio de legislação infraconstitucional, por configurar situação de ofensa reflexa ao texto constitucional”.
Os comentários estão desativados.