Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Economia Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária tem adesão de 78% das empresas varejista no RS

Compartilhe esta notícia:

O ROT-ST foi criado para atender a pedidos de setores econômicos gaúchos, segundo o governo do Estado

Foto: Agência Brasil
Índice é semelhante ao computado pela Receite em âmbito nacional. (Foto: Agência Brasil)

A definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, quando não é exigida a complementação nem permitida a restituição do imposto, será válida em 2021 para 78% das empresas varejistas sujeitas ao ajuste da ST no RS.

Ao todo, foram 5.017 empresas do varejo que aderiram ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), que encerrou o prazo de inscrições no dia 15 deste mês. Neste ano, empresas de qualquer faixa de faturamento, inclusive as acima de R$ 78 milhões por ano que estavam na obrigatoriedade desde março de 2019, puderam aderir ao regime, o mesmo que já foi oferecido durante o ano de 2020.

O ROT-ST foi criado para atender a pedidos de diversos setores econômicos gaúchos e como forma de simplificar o processo para as empresas e para o Fisco, segundo o governo. “Pelo segundo ano consecutivo, estamos oferecendo um modelo que simplifica a tributação e os processos para as empresas da Substituição Tributária e para o Fisco gaúcho. O número expressivo de adesões mostra que os setores econômicos gostaram do modelo que já vigorou em 2020 e foi fruto de uma construção coletiva entre empresas, entidades e deputados”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração. Empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões por ano que não aderiram ao regime para 2021 passam a realizar o ajuste de complementação ou restituição.

As mudanças na apuração do ICMS-ST estão sendo implementadas após decisão do STF ( Supremo Tribunal Federal), de outubro de 2016, que abrange todos os Estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior – ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor – quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Fiergs diz que manutenção da taxa Selic em 2% ao ano é uma medida de cautela até os mercados se organizarem
Ministro do Supremo determina que a Anvisa apresente informações sobre análise da vacina Sputnik V
https://www.osul.com.br/regime-optativo-de-tributacao-da-substituicao-tributaria-tem-adesao-de-78-das-empresas-varejista-no-rs/ Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária tem adesão de 78% das empresas varejista no RS 2021-01-21
Deixe seu comentário
Pode te interessar