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Brasil Relator do processo contra a chapa Dilma-Temer diz que só os índios isolados da Amazônia não sabiam da delação da Odebrecht

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“O que se quer é que o TSE feche os olhos à prova da Odebrecht”, declarou o relator. (Foto: Roberto Jayme/ Ascom/TSE)

O relator no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) da ação de cassação contra a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, ministro Herman Benjamin, foi irônico ao comentar sobre a publicidade que se havia sobre as delações da Odebrecht quando decidiu ouvir os executivos da empresa.

“Só os índios não contactados da Amazônia não sabiam que a Odebrecht havia feito delação premiada. Se isso não é fato notório e público, não existirá outro. Aqui não se trata do conteúdo da delação, mas do simples fato da celebração da delação premiada pelos executivos da Odebrecht. Todos nós sabíamos disso. Todos nós que estamos aqui. É fato público e notório”, sustentou.

A defesa tenta retirar do processo os depoimentos com o argumento de que Herman solicitou as oitivas com base em vazamentos. O relator afirma que só tomou a decisão de ouvir os executivos após a homologação da delação. Segundo ele, as informações incluídas nos autos não são frutos de vazamento, mas de depoimentos prestados pelos colaboradores, sob o compromisso de dizer a verdade.

“O que se quer é que o TSE feche os olhos à prova da Odebrecht”, declarou o relator.

Herman Benjamin defende uso de delações como prova e refuta tese dos advogados de defesa de Temer e de Dilma sobre cerceamento de defesa.

As defesas argumentam que as provas são ilícitas porque foram colhidas por iniciativa do relator do processo, ministro Herman Benjamin, e não pelas partes, com base em vazamentos das delações.

Em resposta, Benjamin disse que como juiz pode não apenas ouvir pessoas indicadas pelas partes, mas também “conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir nas consequências da causa”.

“Não há dúvida que o rito jurídico consagra o dever do juiz de buscar a verdade dos fatos”, disse o relator, citando o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) e outras decisões do próprio TSE.

Benjamin acrescentou que o juiz estaria prevaricando se não cumprisse esse dever.

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