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Futebol Relembre as idas e vindas da regra sobre bola na mão e mão na bola nos últimos anos

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Regras são ponderadas e decisão do árbitro é incontestável. (Foto: Reprodução)

A partir do dia 1º de junho, as regras em relação à mão na bola vão mudar. Isso porque a International Board (IFAB) – órgão responsável pela manutenção das regras do futebol – decidiu alterar algumas orientações com o objetivo de simplificar e facilitar a interpretação dos árbitros em campo.

Após a 135ª conferência, a entidade emitiu uma nota em que reiterou que o resumo da regra é: será infração toda vez em que a mão ou braço expandir a área do corpo de forma não natural.

Com as mudanças ao longo dos anos, relembre as idas e vindas das regras sobre bola na mão e mão na bola. Para os esclarecimentos, o árbitro Marcelo de Lima Henrique, da categoria MASTER, da CBF, lembrou que a partir de 2016, a IFAB começou a modificar “bastante” as regras. Até então, de acordo com Marcelo, não havia tantas alterações na regra.

“O entendimento ficou um pouco subjetivo, principalmente para quem pratica, porque no futebol, às vezes, quem pratica não entende muito as regras. Antigamente (antes de 2016), só se falava de mão deliberada, ou seja, mão intencional ou mão não intencional. Ao meu ver, com essa nova nomenclatura e medida em relação às mãos, acho que a gente pode sim entender que uma mão natural em uma jogada não vai ser mais marcada, como vimos alguns lances nos campeonatos.”

“Não vai importar muito mais se tiver pouco aberto, muito aberto, vai importar se teve um movimento adicional, se eu toquei na bola com a mão deliberada. Enfim, acho que vai clarear sim porque agora, as mãos naturais não serão mais sancionadas (isto é, não serão mais autorizadas).”

O que mudou

No ano passado, a regra dizia que o toque de mão involuntário no ataque só deveria ser assinalado caso levasse diretamente a um gol ou a uma ‘ocasião manifesta de gol’. Porém, agora, com a nova determinação, se o toque acidental na mão de um atleta gerar uma assistência para outro atacante que venha a fazer o gol, o lance será legal.

“A mudança foi muito simples. Um exemplo claro é: eu sou atacante, o goleiro vai repor uma bola, eu estou com o braço colado ao corpo… Se a bola bater no meu braço e entrar no gol, essa mão ainda continua sendo marcada. Da mesma forma que, se o goleiro chuta, a bola bate no meu braço junto ao corpo, cai no chão e eu finalizo, a falta será marcada”, explicou o árbitro, que foi além.

“O que não vai ser mais marcado é: no mesmo exemplo, caso a bola pegue no braço de um atacante depois do chute do goleiro, mas sobra pra outro atacante que faz o gol, essa mão não será mais marcada, logo o gol vai valer. Resumidamente, uma mão acidental poderá dar um passe para outro atleta, porém, não poderá dar um passe para o próprio jogador que a utilizou sem intenção”, resumiu.

Início do braço

No dia 7 de abril de 2020, a IFAB divulgou mudanças de regras no futebol para a temporada 2020/2021. Dentre as orientações, ficou determinado que a partir de junho daquele ano, o toque no começo do braço (junção com a axila) não seria mais considerado infração. Após a 135ª assembleia, realizada neste ano, a entidade confirmou a manutenção desta regra.

“Com a finalidade de determinar com clareza a infração de mão, se estabelece o limite do braço no ponto inferior da axila”, dizia um trecho do comunicado da IFAB em 2020.

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