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Brasil Saiba como declarar o Imposto de Renda 2019 de pessoas falecidas

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Se você é herdeiro e está como responsável por um processo de inventário, é importante entender como declarar em 2019 o Imposto de Renda da pessoa falecida. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Se você é herdeiro e está como responsável por um processo de inventário, é importante entender como declarar em 2019 o IR (Imposto de Renda) da pessoa falecida e conhecer as diferentes etapas a serem cumpridas até a finalização do processo de inventário.

Falecimento não encerra vida fiscal

Para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio, que é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e rendimentos que a pessoa falecida deixa. No entanto, isso se aplica apenas quando o falecido deixa bens a inventariar. De acordo com o especialista Valdir Amorim, se não houver bens, o CPF do contribuinte é automaticamente cancelado com sua certidão de óbito.

Processo de inventário demanda declarações distintas

Até que a partilha de bens do falecido aconteça de fato, nenhum herdeiro, meeiro ou legatário estará obrigado a declarar bens em suas declarações individuais. Tudo é declarado em nome do espólio, informando nome e CPF do falecido. A declaração deve ser feita pela pessoa responsável pelo inventário.

Quem é quem?

Herdeiros: são aqueles que têm direito aos bens deixados pelo falecido, como sucessores (filhos, pais, irmãos, cônjuge etc.). Meeiro: é o cônjuge sobrevivente que tem direito à metade do patrimônio comum do casal, em função do regime de bens adotado no casamento ou na união estável. Legatário: é aquele que tem seu nome no testamento do falecido, como beneficiado. Inventariante: é quem administra os bens deixados pelo falecido enquanto não se julga a partilha.

Amorim disse também que a falta de conhecimento de modelos distintos da declaração de espólio costuma levar a erros frequentes na hora de acertar as contas com o Fisco e alerta sobre o correto entendimento do ano a entregar cada declaração.

Existem três declarações que devem ser feitas, conforme cada etapa do processo de inventário, todas utilizando o programa de DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física): Declaração Inicial de Espólio: corresponde ao ano do falecimento do contribuinte. Portanto, se o falecimento aconteceu em 2018, a declaração inicial em nome do espólio deve ser feita em 2019.

Declaração Intermediária de Espólio: é feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Como alguns processos podem levar anos, é preciso declarar anualmente até sua conclusão.

Declaração Final de Espólio: quando a decisão judicial da partilha é concretizada, o inventariante fica então obrigado a entregar a declaração final de espólio, disponível apenas pelo computador.

Tanto na Declaração Inicial quanto Intermediária, o inventariante deve se atentar ao preenchimento correto do formulário, que é o mesmo utilizado na Declaração de Ajuste Anual do IR. A diferença é que, no campo referente à natureza da ocupação do contribuinte, o código 81 (espólio) deve ser selecionado, o que deixará claro que se trata de declaração de pessoa falecida.

Prazo

O prazo de entrega das três declarações é o mesmo da Declaração de Ajuste Anual (30 de abril de 2019), uma vez que é utilizado o mesmo programa. A diferença fica por conta dos anos em que cada declaração deve ser apresentada. O envio fora do prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto a pagar, a multa mínima é fixada em R$ 165,74.

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