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Economia Saiba como não cair na malha fina do Imposto de Renda

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Levantamento mostra ainda que alíquota efetiva paga por quem ganha mais de 160 salários mínimos é inferior à média cobrada de médicos e professores. (Foto: Reprodução)

Desde o dia 1° de março até 30 de abril, os brasileiros que obtiveram renda tributável – como salário e bônus da empresa, por exemplo -, acima de R$ 28.559,70, em 2020, devem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O Ministério da Economia já apresentou as novas regras para a versão 2021 de declaração do imposto. O programa pode ser conferido no site da Receita Federal e pelo aplicativo do órgão.

Com a prestação de contas surgem os riscos e cuidados de cair na chamada “malha fina”, ou Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, que nada mais é do que a revisão sistemática das declarações enviadas à Receita Federal.

“A declaração do imposto segue critérios e exigências determinadas pela Receita. Os contribuintes que não as seguem ou que são identificadas irregularidades, como erros, omissões e inconsistências, acabam caindo na malha fina”, diz Luciana Vaz Amador, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera de Santo André (SP).

O primeiro ponto importante é saber que o contribuinte que de fato acabar na malha fina, deve prestar esclarecimentos sobre os erros encontrados. “Os brasileiros que caem na malha fina, não estão aptos a receber a restituição do imposto e, em alguns casos, podem ter o CPF bloqueado. Para que não aconteça, a dica é realizar o preenchimento em etapas e acompanhar o status da declaração no site da Receita. Fornecer as informações em etapas, evitar que erros sejam cometidos, além de ser mais simples a revisão dos documentos”, sugere a coordenadora.

Os erros mais comuns identificados na revisão do órgão federal são a ausência da declaração de recebimento de aluguel de imóveis, despesas com obras sem nota fiscal, aplicações financeiras como previdência privada e a dedução de gastos com educação.

“Para evitar cair na malha fina, o contribuinte deve reunir os documentos necessários com antecedência. E, em caso de dúvidas, procurar por um contador que poderá orientar na declaração do imposto ou até mesmo realizar o passo a passo no site da receita”, finaliza Luciana.

Restituição em conta digital

Com o crescimento das fintechs, startups ou empresas que desenvolvem produtos financeiros digitais, a Receita Federal acompanhou essa onda e decidiu incluir no Imposto de Renda (IR) deste ano os bancos digitais. Dessa forma, os contribuintes vão poder receber a restituição em conta digital.

Em nota, a Receita Federal informou que será permitida a indicação de conta pagamento (Fintechs) para o recebimento de restituição e que a lista pode ser consultada no próprio Programa Gerador DIRPF 2021 – Ficha Cálculo do Imposto – Informações Bancárias.

Ao finalizar o preenchimento, o Programa Gerador DIRPF – 2021 informará se o contribuinte tem imposto a restituir. Dessa forma o contribuinte irá informar os dados bancários na Ficha Cálculo do Imposto – Informações Bancárias.

Fintechs são empresas ou startups do ramo do mercado financeiro que tem a tecnologia como seu principal recurso. Nubank, PagSeguros, Neon e PicPay são alguns exemplos de fintechs brasileiras que ficaram populares nos últimos anos.

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