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Política Saiba o que os candidatos podem ou não fazer nas eleições municipais

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Primeiro turno será realizado em 15 de novembro

Foto: José Cruz/Agência Brasil
A ação em questão foi aberta na Justiça Federal em São Paulo a pedido do Livres.(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

As eleições deste ano serão peculiares por causa da pandemia do novo coronavírus. As datas do pleito foram postergadas. O primeiro turno será realizado em 15 de novembro, e o segundo, se houver, em 29 de novembro.

O tão conhecido corpo a corpo em meio ao eleitorado não deve ocorrer porque é preciso manter o distanciamento social para evitar a propagação da Covid-19. Nesse contexto, as redes sociais ganham um papel de maior destaque durante as campanhas.

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que os candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral. Mesmo que o evento virtual não seja remunerado, os chamados “livemícios” ou “showmícios” são proibidos.

Os candidatos que apresentam ou participam de programas de rádio e TV já tiveram de se afastar da função. Se a lei for desrespeitada, a infração pode acarretar no cancelamento do registro da candidatura, além de multa para a emissora. A norma vale também nos casos em que um programa tenha o nome do candidato, ainda que não seja mais apresentado por ele.

A legislação permite que os candidatos apareçam na mídia e em lives antes do início efetivo da campanha, mas eles só vão poder pedir votos a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral.

Com a força da internet nestas eleições, os candidatos podem criar perfis em redes sociais e páginas exclusivas para apresentar propostas de campanha. Eles também podem arrecadar doações para a campanha em plataformas digitais.

No entanto, os partidos e candidatos devem ficar atentos para evitar as propagandas consideradas irregulares, isto é, em desacordo com a legislação eleitoral, por exemplo, a propaganda antecipada. A multa vai para o responsável pela divulgação e para o beneficiário da propaganda, se ele tiver conhecimento do fato. Isso porque a propaganda eleitoral tem por objetivo buscar o voto do eleitorado, convencê-lo e influenciá-lo de que o candidato X é melhor do que o Y.

Segundo o TSE, “a finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais. Os candidatos devem ser tratados igualmente”.

Financiamento coletivo

O financiamento coletivo pela internet para arrecadar recursos para a campanha é permitido, desde que sejam contratadas as empresas que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, o dinheiro só será disponibilizado ao candidato após o registro oficial da candidatura, obtenção do CNPJ da campanha e abertura de conta bancária específica. Se o processo não for concluído, as doações serão devolvidas.

Regras para propaganda eleitoral

Algumas regras precisam ser respeitadas durante a campanha eleitoral. A propaganda é permitida em bens particulares, como carros e imóveis, mas apenas as feitas em adesivo ou papel com dimensão até 0,5 m². Em veículos, os adesivos precisam ser microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro. Em outras posições, adesivos só até a dimensão máxima de 50cm x 40cm. Mas a propaganda não pode ser paga. Ela deve ser espontânea e gratuita.

As equipes podem distribuir santinhos, folhetos e outros impressos até as 22h da véspera da eleição. O material deve ser editado sob a responsabilidade do partido ou candidato e conter CNPJ ou CPF e a tiragem.

Boca de urna é proibida, assim como qualquer tentativa de influenciar a vontade do cidadão no dia da eleição. A pena para o crime é detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multas pesadas.

Brindes como camisetas, chaveiros, bonés e canetas são proibidos. Nas ruas, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem a passagem de pedestres e veículos, entre 6h e 22h.

É proibida a propaganda, entre elas pichação, inscrição à tinta, fixação de placas, estandartes e faixas em prédios públicos, bens de uso comum (cinemas, clubes, lojas, templos e estádios), em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego, em árvores e jardins públicos, em muros, cercas, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Está autorizada até a antevéspera das eleições a divulgação de, no máximo, dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo de comunicação, em datas diversas, por cada candidato. Deve constar no anúncio o valor pago pela inserção. A dimensão da propaganda deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

O candidato pode fazer propaganda em seu site ou do partido, blogs e redes sociais, desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral. Ele pode mandar mensagens gratuitas a eleitores, mas o uso de telemarketing é proibido assim como outdoors.

De acordo com o TSE, não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, nem em sites oficiais. Também é proibida a propaganda paga na internet.

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https://www.osul.com.br/saiba-o-que-os-candidatos-podem-ou-nao-fazer-nas-eleicoes-municipais/ Saiba o que os candidatos podem ou não fazer nas eleições municipais 2020-09-22
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