Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Tecnologia Saiba quais os direitos de quem aluga celular

Compartilhe esta notícia:

Não é possível ter certeza de que um celular usado não terá um programa malicioso para coletar informações.

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Não é possível ter certeza de que um celular usado não terá um programa malicioso para coletar informações. (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

O que acontece se o celular alugado for roubado ou derrubado na privada? E se o produto vier com defeitos ou se arrepender do negócio? O código do consumidor e as próprias locadores possuem cláusulas para esses casos.

Já se a questão for arrependimento do negócio, o Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de cancelar a assinatura em até sete dias. Em casos de defeito ou não conformidade com o que foi anunciado, é possível exigir a troca do celular ou a devolução do valor que já foi pago em um prazo de até 90 dias.

Segundo David Douglas Guedes, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), há duas formas de contar esse prazo.

Se o problema for roubo ou algum acidente com o aparelho, normalmente as empresas fornecem seguro para ambas situações. O cliente, portanto, arca apenas com a carência.

Além disso, segundo as lojas, um novo aparelho é enviado ao usuário durante o período de conserto, no caso de ter sido danificado. O telefone desse período não, necessariamente, é o mesmo do modelo contratado.

O Procon-SP explica que, se o dispositivo for substituído e se houver algum período de inatividade total ou parcial, deve haver abatimento proporcional do aluguel.

Na internet, também há relatos de atraso na entrega do aparelho alugado. O assessor do Idec explica que, nessas situações, o cliente pode exigir a entrega imediata do aparelho contratado ou de outro com qualidade igual ou superior.

Ele destaca que também é possível pedir o cancelamento do contrato com ressarcimento dos valores pagos e compensação por atualização monetária ou eventuais perdas financeiras causadas pelo atraso.

“Em qualquer caso, se o consumidor não obtiver uma resposta da empresa, ou em caso de resposta negativa, recomendamos o registro de reclamação via Procon e, em último caso, promoção de ação judicial via JEC [Juizado Especial Cível]”, explica Guedes.

O Procon recomenda aos consumidores ficarem atentos com as condições para cancelamento – se existem taxas ou multas – e se avarias serão cobradas na devolução. Além de, principalmente, quando o celular é devolvido, entender como é feita a remoção dos dados do aparelho.

Contrato

A Leapfone, uma das empresas que fornecem esse tipo de serviço, diz que 80% dos seus contratos de aluguel envolvem aparelhos usados, que ela chama de “como novo” O termo foi adotado porque os aparelhos são recondicionados e não têm marcas de uso nem bateria desgastada, segundo Stephanie Peart, diretora da empresa.

“Vários deles são celulares que a gente chama de DOA [sigla em inglês para “Dead on Arrival”], que é quando a pessoa compra no varejo, se arrepende e devolve, mas nunca usou o aparelho. Tem outros que foram usados, mas passam por um processo de recondicionamento, recertificação total”, diz a executiva.

tags: Você Viu?

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Tecnologia

Amber Heard x Johnny Depp: 5 episódios que a atriz disse no tribunal na semana que passou
Vitamina D: os 7 sintomas da deficiência do composto em adultos e crianças
https://www.osul.com.br/saiba-se-alugar-celular-usado-e-arriscado/ Saiba quais os direitos de quem aluga celular 2022-05-09
Deixe seu comentário
Pode te interessar