Quinta-feira, 26 de junho de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Economia Saiba tudo o que muda para o investidor com a derrubada do aumento do IOF

Compartilhe esta notícia:

Medidas do governo perderam a validade e voltam a valer as regras anteriores sobre a aplicação do imposto. (Foto: Reprodução)

O decreto editado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito, câmbio e seguro, foi oficialmente derrubado na última quarta-feira (25) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A medida, que havia sido aprovada pelo governo com o objetivo de aumentar a arrecadação federal, encontrou forte resistência no Congresso Nacional, que decidiu reverter os efeitos do decreto. Para os cidadãos e investidores, a revogação do aumento representa um alívio imediato na carga tributária sobre diversas operações financeiras.

Por se tratar de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), a decisão do Congresso entra em vigor assim que for aprovada pelas duas Casas e promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. Ou seja, o Executivo não pode vetar ou alterar a decisão, o que garante eficácia imediata à revogação do decreto.

O decreto em questão, editado pelo governo federal no início de 2025, previa o aumento das alíquotas do IOF com a justificativa de elevar a arrecadação em cerca de R$ 20 bilhões ao longo do ano. No entanto, com a derrubada da medida, voltam a valer as regras anteriores, que impõem alíquotas mais baixas para as operações.

— Como era com o Decreto nº 12.466/2025:

* Crédito empresarial: alíquota máxima de 3,95% ao ano;

* Simples Nacional: alíquota permitida de até 1,95% ao ano;

* Câmbio: alíquota única de 3,5% para diversas operações, como cartões de crédito, remessas e compra de moeda estrangeira;

* Planos VGBL: incidência de 5% de IOF sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil;

* Operações como “risco sacado”: passaram a ser formalmente tributadas a partir de 1º de junho de 2025.

— Como fica agora:

* Crédito empresarial: alíquota máxima volta a ser de 1,88% ao ano;

* Simples Nacional: alíquota máxima reduzida para 0,88% ao ano;

* Câmbio: compras com cartão de crédito e pré-pago internacionais voltam à alíquota de 3,38%, e compra de moeda estrangeira, a 1,1%;

* Planos VGBL: não há alíquota diferenciada para altos aportes;

* “Risco sacado”: operação volta a ser isenta de IOF.

A decisão do Congresso foi amparada por críticas técnicas e jurídicas à proposta do governo. Especialistas argumentaram que o Executivo desvirtuou a natureza regulatória do IOF ao utilizá-lo como instrumento de arrecadação fiscal, contrariando a finalidade original do tributo. (Com informações do portal Terra)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Câmara dos Deputados aprova projeto que atualiza tabela do Imposto de Renda
Ministros de Lula divergem sobre o enfrentamento no Supremo de derrota do IOF no Congresso
https://www.osul.com.br/saiba-tudo-o-que-muda-para-o-investidor-com-a-derrubada-do-aumento-do-iof/ Saiba tudo o que muda para o investidor com a derrubada do aumento do IOF 2025-06-26
Deixe seu comentário
Pode te interessar