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Porto Alegre Sancionada lei que cria auxílio-alimentação a crianças com restrição nutricional em Porto Alegre

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Este auxílio será destinado a pessoas com renda mensal individual de no máximo R$ 700,00 ou familiar de R$ 4.200. 

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Este auxílio será destinado a pessoas com renda mensal individual de no máximo R$ 700,00 ou familiar de R$ 4.200. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Foi sancionada nesta sexta-feira (24) a lei que institui o Programa Inclusão Alimentar em Porto Alegre. A legislação determina a distribuição de auxílio-alimentação a crianças e adolescentes de baixa renda com alergias ou intolerância alimentares.

Este auxílio será destinado a pessoas com renda mensal individual de no máximo R$ 700,00 ou familiar de R$ 4.200.

A norma estabelece que o auxílio-alimentação seja oferecido por cartão magnético ou tíquete no mesmo padrão de empresas e órgãos públicos.

“Sancionamos Lei 13.713 de autoria do vereador @claudiojanta que determina distribuição de auxílio-alimentação a crianças de baixa renda com alergias ou intolerância alimentares. Auxílio será destinado para quem tem renda mensal individual de R$ 700 ou familiar de R$ 4.200.”, escreveu no X (antigo Twitter) o prefeito Sebastião Melo.

Os valores devem ser destinados exclusivamente à compra de alimentos, incluindo alimentação neonatal prescrita para pessoas com restrição alimentar.

 

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