Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 30 de junho de 2021
"Mais do que um projeto de governo, é um projeto de Estado", declarou Leite durante a sanção
Foto: Gustavo Mansur/Palácio PiratiniO governador Eduardo Leite sancionou o Projeto de Lei nº 102/2019, que dispõe sobre a criação e regulamentação de casas de abrigo para mulheres atingidas pela violência no Rio Grande do Sul. De autoria do deputado estadual Gaúcho da Geral (PSD) e aprovada por unanimidade no Legislativo, a proposta inclui acolhimento, acompanhamento psicossocial e jurídico aos filhos de vítimas.
A partir da publicação da lei no Diário Oficial do Estado, o governo poderá criar quantas casas de abrigo forem necessárias para suprir a demand. As mulheres acolhidas deverão receber toda a assistência necessária para a sua reintegração à sociedade. Atualmente, o Estado tem 14 casas de abrigo com esse perfil, que passarão a ser regidas pela nova lei.
Ambos os documentos serão publicados em edição-extra do Diário Oficial do Estado. A partir daí, o governo gaúcho poderá criar quantas casas de abrigo forem necessárias para suprir a demanda no Rio Grande do Sul.
“As mulheres acolhidas deverão receber toda a assistência necessária para a sua reintegração à sociedade”, salienta o texto informativo postado no site oficial do Palácio Piratini (estado.rs.gov.br). “Atualmente, são 14 casas de abrigo que passarão a ser regidas pela nova lei.”
“Mais uma vez nos reunimos para celebrar e publicizar a sanção de leis, que sempre faço questão, pois representam demandas de segmentos da sociedade e que receberam o aval do Parlamento”, destacou Eduardo Leite em cerimônia nesta quarta-feira (30), acrescentando que:
“Hoje é ainda mais especial, pois temos um projeto importante, de relevância estadual, que é a criação de casas de abrigo para mulheres. Mais do que um projeto de governo, é um projeto de Estado, portanto, terá continuidade e, tenho certeza, trará avanços importantes no combate à violência e na assistência às mulheres”.
Participaram da solenidade os secretários estaduais Artur Lemos Júnior (Casa Civil) e, por vídeo, Regina Becker (Justiça, Cidadania e Direitos Humanos), Mauro Hauschild (Administração Penitenciária), Luiz Henrique Viana (Meio Ambiente e Infraestrutura), Danrlei de Deus (Esporte e Lazer) e o coronel Júlio César Rocha Lopes (Casa Militar e Defesa Civil).
Resumo do projeto
– Proponente: deputado estadual Gaúcho da Geral (PSD);
– Dispõe sobre a disponibilização e a regulamentação das casas de abrigo do Estado do Rio Grande do Sul para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
– Em foco, a construção de casas de abrigo em número suficiente para suprir a real demanda das mulheres e tentar reduzir o índice de feminicídio no Estado. A partir da lei, o Rio Grande do Sul se obriga a construir casas de abrigo em número suficiente para suprir a real demanda das mulheres.
Setor rodoviário
Na mesma solenidade, foi sancionado o Projeto de Lei nº 234/2020. Com isso, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) está autorizado a transferir para o município de Picada Café (Encosta da Serra) a titularidade de segmento da rodovia VRS-865.
O trecho em questão está situado desde o início até o quilômetro 3,57 e totaliza 3,57 quilômetros, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
A rodovia é atendida pelo antigo programa BBD para melhoramentos de estradas vicinais. Trata-se de uma via de classe inferior, sem faixa de domínio delimitada ou desapropriada pelo Estado.
Assim, a municipalização se torna de suma importância para os moradores de Picada Café, uma vez que a prefeitura passará a administrar o trecho como via urbana, facilitando a operação do trânsito e o desenvolvimento urbanístico e suas edificações lindeiras.
(Marcello Campos)
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