Quarta-feira, 02 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 14 de agosto de 2024
O Senado aprovou, por 70 votos a 2, nessa quarta-feira (14), o projeto que trata da renegociação da dívida dos Estados. O projeto reverte parte dos juros em investimentos nas próprias unidades da federação e permite o uso de ativos, como estatais, para abater o estoque da dívida. Além disso, permite o pagamento da dívida em até 30 anos. O projeto ainda será votado na Câmara dos Deputados.
O texto aprovado ficou ainda mais benéfico aos Estados em relação à proposta inicial do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), considerando as condições para redução dos juros que incidem sobre a dívida. Os Estados que já têm um regime de pagamento da dívida especial, o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), terão outras vantagens. São eles: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás e Minas Gerais.
Atualmente, a dívida dos Estados com a União é de cerca de R$ 760 bilhões, mas é altamente concentrada em quatro entes federativos: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Texto
Pela regra geral do projeto aprovado, esse juro real vai sendo reduzido de acordo com diferentes critérios. Assim, a tendência é que o governo federal passe a receber apenas o equivalente ao IPCA. O equivalente ao juro real terá diferentes destinações. Em qualquer cenário, uma parte será destinada para um fundo de equalização que irá destinar recursos para todos os Estados — e cujo foco será naqueles que não têm grandes dívidas.
Pelo texto aprovado, o estado que não tenha ativos para entregar poderá poderão dividir igualmente o montante relativo aos 4 pontos de juros entre o fundo de equalização e os investimentos no próprio estado. Ou seja, 2 pontos para investimentos e 2 pontos para o fundo de equalização.
Caso entregue ativos que correspondam a 10% da dívida, a destinação também será igualitária, mas sobrariam 1,5 pp para o fundo e 1,5 pp para o próprio estado. O 1 ponto percentual restante será perdoado, segundo o projeto.
Se a entrega do ativo chegar a 20% da dívida, o equivalente a 1 ponto percentual será destinado para o fundo, 1 ponto para investimentos, e o restante será perdoado.
A versão final foi proposta em destaque no plenário pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), de modo a privilegiar os Estados menos endividados.
As condições mais benéficas, portanto, não dependem mais da entrega de ativos. Essa vantagem já estava prevista no parecer do relator, senador Davi Alcolumbre (União-AP). Segundo Alcolumbre, a mudança visava se antecipar a um possível impasse entre a União e os Estados sobre os valores dos ativos entregues.
Destinação do fundo
Também pela emenda do senador Marcelo Castro a maior parte da divisão do fundo (80%) será feita com base na regra do Fundo de Participações dos Estados (FPE), mas 20% dos recursos serão divididos entre os entes federativos conforme uma razão entre a dívida consolidada e a receita corrente líquida. O FPE privilegia Estados mais pobres.
Serão fixadas metas anuais de desempenho em educação profissional técnica de nível médio para os Estados que fizerem parte do Propag. Enquanto essas metas não forem atingidas, no mínimo 60% dos recursos referentes aos juros após direcionamento ao fundo têm de ser aplicados no ensino técnico profissionalizante.
Depois que as metas forem atendidas, os recursos poderão ser aplicados em investimentos em infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral, e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública.
Na prática, caso todos os requisitos previstos no projeto sejam cumpridos, o estado deixa de pagar juros reais sobre a dívida e passa a apenas cobrir o IPCA. Na época da apresentação do projeto, Pacheco disse que a União abrirá mão de cerca de R$ 28 bilhões por ano. Esse dinheiro, por questões técnicas, não entra na meta de resultado das contas públicas.
RRF
Em relação aos Estados que estão no RRF, o projeto aprovado também é mais vantajoso do que o texto original. Se resolverem migrar, esses entes terão uma escada de acesso ao Propag, com a redução dos valores de parcela ao longo de cinco anos. Os valores seriam de 20% no primeiro ano e subiriam 20 pontos percentuais a cada ano.
No caso do Rio Grande do Sul, essa escada só passaria a valer depois de terminado o período de três anos de suspensão da dívida, benefício concedido devido à situação de calamidade no Estado.
Regra de despesa
O projeto ainda prevê que os Estados que ingressarem no programa terão prazo de 12 meses, a partir da assinatura do aditivo contratual, para instituir regras e mecanismos anuais para limitar o crescimento das despesas primárias. O texto estabelece que o teto consideraria como teto a variação do IPCA, acrescida ou não de um porcentual.
O relator do projeto, senador Davi Alcolumbre (União-AP), também flexibilizou essa parte, ao retirar do teto os pisos de saúde e educação, o fundo de equalização federativa, transferências da União e fundos especiais, como do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.