Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Senador vítima de postagens ofensivas vai ser indenizado

Compartilhe esta notícia:

Não havia atualização quanto à lei "anticrime". (Foto: Reprodução)

A juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido do senador Fabiano Contarato e condenou o réu a indenizá-lo em R$ 5 mil pelos danos morais causados, em razão de postagens em rede social, com conteúdo ofensivo e danoso à imagem política e pessoal do parlamentar.

Segundo o senador, o réu teria efetuado diversas postagem danosas a sua honra nas redes sociais, nas quais atribuía-lhe ofensas e realizava montagens de tom pejorativo, com uso indevido de sua imagem. Afirmou que fez registro policial dos fatos e que o réu, mesmo após ter se comprometido a encerrar os ataques em seu depoimento na delegacia, continuou a importunar o autor com postagens ainda piores que as anteriores.

Apesar de ter sido citado e ter participado de audiência para tentativa de conciliação, o réu não apresentou contestação. “Verifico que embora tenha participado da audiência de conciliação, a parte requerida não apresentou contestação. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, cabe à parte requerida se manifestar precisamente quanto aos fatos alegados na petição inicial, de modo que os fatos não impugnados serão presumidos como verdadeiros. Assim, ante a falta de manifestação da parte ré e o acervo probatório constante dos autos, tenho como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Incontroverso, portanto, que o réu utilizou suas redes sociais para divulgar publicações com frases pejorativas em relação ao autor, que é Senador da República. Em uma das publicações, o autor é chamado de hipócrita e enganador. Em outra, sua imagem foi utilizada em uma montagem fotográfica na qual é utilizado o rosto do autor o associando a uma sereia que estaria desaparecida. Em outro documento, consta comentário pejorativo feito pelo réu em uma foto em que o autor aparece junto com outras pessoas”, afirmou a juíza na decisão.

Ao sentenciar, a magistrada esclareceu: “Analisando as referidas postagens, não tenho dúvida que elas possuem conteúdo pejorativo e difamatório em relação ao autor, eis que buscam denegrir sua imagem como político e como pessoa, além de possuir cunho sexual discriminatório”.

Assim, a magistrada entendeu que houve violação dos direitos da personalidade do senador, com mancha de sua honra e intimidade, razão pela qual condenou o réu a indenizar os danos morais causados. “Por isso, não tenho dúvida que as referidas publicações efetuadas pelo réu violaram os direitos de personalidade do autor, maculando sua honra e sua intimidade, o que caracteriza a existência de dano moral”, declarou a juíza.

“Cumpre ressaltar que a referida conduta do réu é altamente reprovável e não pode ser repetida, pois tais práticas atingem a dignidade das pessoas e ferem o nome das vítimas e sua história. Por isso, é importante estabelecer multa para caso de reincidência de tais práticas por parte do réu.”

A decisão não é definitiva e cabe recurso. As informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Ministério Público do Amazonas recomenda restringir a vacinação aos profissionais da saúde do grupo de risco do coronavírus
“Não vou dizer que eu sou um excelente presidente”, diz Bolsonaro
https://www.osul.com.br/senador-vitima-de-postagens-ofensivas-vai-ser-indenizado/ Senador vítima de postagens ofensivas vai ser indenizado 2021-01-20
Deixe seu comentário
Pode te interessar