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Por Redação O Sul | 24 de maio de 2015
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por freio aos tribunais estaduais que nos últimos dias autorizaram a extensão dos benefícios da chamada PEC (proposta de emenda à Constituição) da Bengala a juízes de instâncias inferiores. Aprovada no dia 5, a emenda constitucional elevou de 70 anos para 75 anos a idade da aposentadoria obrigatória no STF e em outras cortes superiores, mas não estendeu a mudança a desembargadores de tribunais estaduais nem a juízes da primeira instância.
Mesmo assim, desembargadores de São Paulo e Pernambuco decidiram aplicar as novas regras a seus colegas, em decisões de caráter provisório. Na quinta-feira, o Supremo decidiu que só uma lei complementar proposta por iniciativa do próprio STF e aprovada pelo Congresso poderia garantir esse direito a outros magistrados.
Houve pelo menos duas decisões em São Paulo nos últimos dias. No início do mês, o desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, que completará 70 anos em 26 de maio, entrou na Justiça para pedir a extensão da PEC da Bengala.
O desembargador Roberto Mário Mortari decidiu favoravelmente a Araújo. Mortari completará 70 anos no próximo mês, quando também terá que se aposentar, segundo a regra em vigor para os tribunais de instância inferior. Porém, após a sentença, o próprio Mortari entrou na Justiça com pedido no mesmo sentido. No dia 18, o desembargador Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende concedeu a liminar favorável ao colega. Rezende também completará 70 anos neste ano, no mês de outubro.
De acordo com as decisões, os desembargadores teriam o direito a adiar a aposentadoria porque todos os magistrados deveriam ser tratados de maneira igual aos de instâncias superiores. O argumento não convenceu o Supremo, que então resolveu revogar as decisões.
Em sua sentença, o desembargador Rezende lembrou a motivação política que levou o Congresso a aprovar a PEC da Bengala, que poderá tirar da presidenta Dilma Rousseff a chance de nomear mais cinco ministros do STF até o fim de seu mandato, em 2018. “A emenda adotou como critério discriminador o tempo para impedir que a presidente da República discricionariamente nomeasse cinco ministros para a Corte Superior”, escreveu Rezende. “A emenda afrontou a relação lógica, ofendeu violentamente os direitos dos desembargadores.”
Desembargadores aposentados não têm direito a benefícios como auxílio moradia e carro à disposição. Na ativa, recebem 60 dias de férias por ano, que podem ser vendidas, e compensações por trabalhar em regime de plantão. Aposentados, perdem tudo isso.
Em abril, os rendimentos líquidos dos três desembargadores de São Paulo ficaram entre 84 mil reais e 105 mil reais, incluindo vantagens e a remuneração de 30,5 mil reais, normalmente a base para o cálculo da aposentadoria. Procurados, os desembargadores não se manifestaram sobre o assunto. Por meio de nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que a Lei Orgânica da Magistratura impede manifestações sobre casos ainda em análise na Justiça.
Sabatina
Na mesma sessão de quinta-feira, o STF decidiu que ministros de tribunais superiores não precisam passar por uma segunda sabatina no Senado ao completarem 70 anos. A corte julgou ação assinada por entidades de defesas dos magistrados, pedindo para derrubar a necessidade de um segundo crivo do Legislativo.
Relator do caso no Supremo, o ministro Luiz Fux sustentou que a eventual obrigatoriedade de outra sabatina agrediria a separação entre poderes. “É tormentoso imaginar que o exercício da jurisdição possa ser exercido com isenção quando o julgador, para permanecer no cargo, carece de confiança política do Poder Legislativo, cujos atos, cabe observar, são muitas vezes questionados pelo julgador. Nós julgamos contra a maioria do Parlamento quando a lei é inconstitucional”, argumentou.
A polêmica surgiu após o Congresso aprovar a PEC da Bengala. Embora não seja explícito, um trecho da proposta fazia referência ao artigo da Constituição que trata das atribuições do Senado, entre elas a de arguir e chancelar candidatos a cadeiras de ministros.
Associações que representam os magistrados avaliavam que a redação final, como aprovada no Congresso, estabelece que a segunda sabatina tem de ser realizada, enquanto não houver uma lei complementar sobre o tema. Os ministros Marco Aurélio Mello e Teori Zavascki foram os únicos votos contrários ao pleito das entidades de classe. (Pedro Ivo Tomé e Gabriel Mascarenhas/Folhapress)