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Política Supremo condena o ex-senador Valdir Raupp a sete anos e seis meses de prisão em regime semiaberto

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Raupp nega as irregularidades apontadas pela Lava-Jato na campanha de 2010

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Raupp nega as irregularidades apontadas pela Lava-Jato na campanha de 2010. (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, nesta terça-feira (10), o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) a sete anos e seis meses de prisão em regime semiaberto pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Em outubro, Raupp foi condenado pelo colegiado, mas a pena não foi definida. Ao retomar o julgamento na tarde desta terça, por três votos a dois, a Segunda Turma seguiu a sugestão de pena proposta pelo relator, ministro Edson Fachin.

De acordo com a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República, Raupp recebeu R$ 500 mil em doações eleitorais da empreiteira Queiroz Galvão na campanha eleitoral de 2010.

Com base no voto de Fachin, o colegiado entendeu que a doação foi simulada para encobrir “vantagem indevida” e viabilizar a manutenção do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa no cargo. O caso faz parte de um dos processos da Operação Lava-Jato.

Defesa

Na primeira parte do julgamento, realizada em junho, a defesa do ex-senador alegou que a doação foi feita dentro da legalidade e aprovada pela Justiça Eleitoral. Os advogados também argumentaram que Raupp não deu apoio para a sustentação do ex-diretor no cargo. Costa foi um dos delatores do esquema de corrupção na estatal.

Segundo o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o delator declarou em depoimento que nunca conversou sobre a questão com o ex-senador. Além disso, a defesa argumentou que a doação eleitoral não foi destinada diretamente ao parlamentar, mas ao diretório local do MDB.

A eventual prisão do senador só deve ser decretada após o julgamento dos recursos contra a condenação.

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