Terça-feira, 15 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 19 de agosto de 2025
O fator previdenciário foi criado no fim dos anos 1990
Foto: Agência BrasilO STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que é válida a aplicação do fator previdenciário às aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1988.
Os ministros votaram para rejeitar o recurso sobre o tema, que poderia gerar impacto aos cofres públicos de 131,3 bilhões, segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A maioria acompanhou o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes. Seguiram nessa linha os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso.
“Não há, portanto, incompatibilidade necessária entre o fator previdenciário e a regra de transição. Ao contrário, a aplicação do fator apenas reforça o princípio da equidade e da contributividade, evitando distorções no sistema e garantindo que o valor do benefício reflita, de forma proporcional, o histórico contributivo do segurado”, declarou o relator.
O ministro Edson Fachin divergiu. Ele entendeu que a aplicação do fator previdenciário é inconstitucional nessa situação.
Como o recurso tem a chamada repercussão geral, a decisão do Supremo será aplicada em processos semelhantes nas instâncias inferiores.
O fator previdenciário foi criado no fim dos anos 1990. É uma fórmula que leva em conta a idade do segurado, seu tempo de contribuição e a expectativa de vida na época da aposentadoria. O cálculo a partir dessas variáveis incide no valor da aposentadoria.
O caso
O processo discutiu se é válido o uso do fator previdenciário para aposentadorias atingidas pelas regras de transição da reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso.
As regras dessa reforma já foram substituídas pelas mudanças operadas na Previdência do governo de Jair Bolsonaro. No entanto, a questão ainda precisava ser resolvida para quem era contribuinte da Previdência naquela época. Essas pessoas foram enquadradas em regras de transição, com condições diferenciadas de aposentadoria.
O processo foi analisado no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página do tribunal na internet. O julgamento terminou na noite de segunda-feira (18).
Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!
Não se poderia esperar outra decisão do supremo, para manter privilégios do judiciário, ministério público, burguesias do serviço público e dos políticos SEMPRE votam contra o povo, porquê o deles está garantido, bando de hipócritas. E usam os argumentos mais exdrúxulos possíveis para enganar….
Obviamente….brasileiro comun NUNCA MAIS vai poder se aposentar no Brasil …..
Pessoal de Sindicatos, Politicos, e ….obviamente Judiciario …serão castas que poderão se aposentar….ahhhh…..E ESPOSAS DOS MINISTROS DO LULA NOS TRIBUNAIS DE CONTA….100 mil por mes.
exame.com › brasil › com-salarios-de-ate-r-914-mil
Com salários de até R$ 914 mil, metade dos juízes … – Exame
Em abril, 11,9 mil juízes, desembargadores, ministros e conselheiros — parte deles na ativa, parte já aposentados
Culpados foram os deputados na época em 1999 junto com ex presidente fernando henrique cardoso (que só fez bobagens), que aprovaram essa famigerada regra. O correto seria manter os contratos antigos como estavam e a partir da data da promulgação da reforma atingir somente aqueles que começariam suas jornadas de trabalho. Mas, no Brasil quando é favor dos trabalhadores tudo tem retroatividade, menos para as outras classes. O mundo todo fez e faz reformas, mas sempre respeitando a vigência e as regras dos contratos e só é aplicada a partir daquela data para novos contratos. No Brasil, é uma coisa… Leia mais »
Já os MARAJÁS do Poder Público, muito bem pagos pelo suor do pagador de impostos, nunca saem perdendo…
As castas se protegem!
TEM GENTE QUEE É MAIS IGUAL QUE OS IGUAIS. EM QUALQUER JOGO NÃO SE MUDA A REGRADEPOIS DA BOLA ROLAR . O CERTO E JUSTO É QUE REGRAS ANTIGAS SÃO REGRAS COM DIREITOS ANTIGOS PRESERVADOS ,ENQUANTO QUE AS REGRAS NOVAS ATINJAM SÓ AOS QUE COMEÇAM NO NOVO EMPREGO. SE A REGRA MUDAR ELA SÓ DEVE ATINGIR A UM NOVO JOGO E ,A ISSO, SE CHAMA DIREITO ADQUIRIDO DOS QUAIS TANTO OS JUÍZES SE VALEM NAS SUAS PRERROGATIVAS.ISSO TAMBEM ACONTEU COM A MUDANÇA NO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. (imagina voce fazer um contrato… Leia mais »