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Política Supremo define limite de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

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Critério é relativo e não impede que abordagens com menor quantidade da droga leve a enquadramento por tráfico

Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal validou nesta semana, por unanimidade, a proposta de R$ 953,8 milhões para o orçamento da Corte em 2025. (Foto: Divulgação)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por maioria, nesta quarta-feira (26), definir um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério objetivo para diferenciar usuário da droga do traficante.

A medida foi tomada na continuidade do julgamento em que a Corte resolveu, também por maioria, descriminalizar o porte de maconha par consumo pessoal. Esse limite será usado até que o Congresso aprove uma regulação nesse sentido.

O critério definido pelo STF servirá para que a pessoa flagrada com até essa quantidade limite seja presumida usuárias. É um critério é relativo, e não absoluto. Ou seja, será possível enquadrar como traficantes pessoas que forem abordadas com uma quantidade de droga menor do que o limite fixado, mas desde que existam outras provas.

Os ministros discutem agora quais seriam esses outros elementos que podem levar a caracterização do tráfico no lugar do uso. Foram citados a presença, por exemplo, de balanças e cadernos de anotações no local da abordagem, a forma de guardar a droga e o lugar em que se der o flagrante.

Na terça-feira (25), a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Com a decisão, comprar, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio não é mais crime. A prática continua sendo ilegal e a droga não pode ser consumida em local público.

A diferença é que, a partir de agora, quem for flagrado com maconha não vai ser punido criminalmente. Ou seja, o usuário não será alvo de inquérito policial e nem terá contra si uma condenação judicial.

O consumo pessoal de drogas passa a ser um ato ilícito administrativo, e está sujeito a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos. Atualmente, o artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

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Endruweit Valmir Endruweit
26 de junho de 2024 21:19

Supremo não define nada, quem decide é o Congresso de supremo não tem nada são advogados mal pagos indicados politicamente sem nenhuma formação ou conhecimento na magistratura a polícis deve continuarprendendo usuário ou não dentro das leis que congressistas indicados pelo povo decidirem, PAU EM DROGADINHOS!

Glaucio Dos Santos Brum
26 de junho de 2024 22:11

Um país andando em marche ré. 40 gramas de maconha rende entre 40 e 80 cigarros, o que, evidentemente, irá favorecer a venda nessa proporção, pois traficando aos poucos, o meliante não sofrerá alguma. O crime organizado agradece.

Alfredo Fonseca
27 de junho de 2024 12:06

Porque um usuário andaria com 40 gramas de maconha se usa 1 grama por vez. No Uruguai a maconha é vendida em farmácias em embalagens de 5 gramas. O STF tá liberando geral.

Fernando Krause
27 de junho de 2024 12:23

O país pode virar uma cracolândia nos moldes do que já acontece na centro de SP…

Jorge Souza
27 de junho de 2024 18:52

NÃO SE PREOCUPEM, QUALQUER USUÁRIO QUE FOR PEGO COM 1/2 QUILO DE MACONHA NÃO VAI FICAR PRESO, É SÓ O ADVOGADO FALAR QUE PRO USUÁRIO NÃO IR NA BOCA DE FUMO VÁRIAS VEZES, PORQUE LÁ É MUITO PERIGOSO, ELE PEGA ESSA QUANTIDADE, PRA PRESERVAR A VIDA DELE 🙈😂😂😂😂😂

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