Terça-feira, 19 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 26 de junho de 2024
Critério é relativo e não impede que abordagens com menor quantidade da droga leve a enquadramento por tráfico
Foto: DivulgaçãoO STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por maioria, nesta quarta-feira (26), definir um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério objetivo para diferenciar usuário da droga do traficante.
A medida foi tomada na continuidade do julgamento em que a Corte resolveu, também por maioria, descriminalizar o porte de maconha par consumo pessoal. Esse limite será usado até que o Congresso aprove uma regulação nesse sentido.
O critério definido pelo STF servirá para que a pessoa flagrada com até essa quantidade limite seja presumida usuárias. É um critério é relativo, e não absoluto. Ou seja, será possível enquadrar como traficantes pessoas que forem abordadas com uma quantidade de droga menor do que o limite fixado, mas desde que existam outras provas.
Os ministros discutem agora quais seriam esses outros elementos que podem levar a caracterização do tráfico no lugar do uso. Foram citados a presença, por exemplo, de balanças e cadernos de anotações no local da abordagem, a forma de guardar a droga e o lugar em que se der o flagrante.
Na terça-feira (25), a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Com a decisão, comprar, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio não é mais crime. A prática continua sendo ilegal e a droga não pode ser consumida em local público.
A diferença é que, a partir de agora, quem for flagrado com maconha não vai ser punido criminalmente. Ou seja, o usuário não será alvo de inquérito policial e nem terá contra si uma condenação judicial.
O consumo pessoal de drogas passa a ser um ato ilícito administrativo, e está sujeito a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos. Atualmente, o artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.
Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!
Supremo não define nada, quem decide é o Congresso de supremo não tem nada são advogados mal pagos indicados politicamente sem nenhuma formação ou conhecimento na magistratura a polícis deve continuarprendendo usuário ou não dentro das leis que congressistas indicados pelo povo decidirem, PAU EM DROGADINHOS!
Um país andando em marche ré. 40 gramas de maconha rende entre 40 e 80 cigarros, o que, evidentemente, irá favorecer a venda nessa proporção, pois traficando aos poucos, o meliante não sofrerá alguma. O crime organizado agradece.
Porque um usuário andaria com 40 gramas de maconha se usa 1 grama por vez. No Uruguai a maconha é vendida em farmácias em embalagens de 5 gramas. O STF tá liberando geral.
O país pode virar uma cracolândia nos moldes do que já acontece na centro de SP…
NÃO SE PREOCUPEM, QUALQUER USUÁRIO QUE FOR PEGO COM 1/2 QUILO DE MACONHA NÃO VAI FICAR PRESO, É SÓ O ADVOGADO FALAR QUE PRO USUÁRIO NÃO IR NA BOCA DE FUMO VÁRIAS VEZES, PORQUE LÁ É MUITO PERIGOSO, ELE PEGA ESSA QUANTIDADE, PRA PRESERVAR A VIDA DELE 🙈😂😂😂😂😂