Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 16 de fevereiro de 2024
Avançou uma casa a ação penal que julgará o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pela acusação de crime de difamação contra a colega Tabata Amaral (PSB-SP) por ter insinuado que a parlamentar teria tentado beneficiar um empresário ao defender um projeto de lei na Câmara dos Deputados.
Relator da ação no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Alexandre de Moraes mandou o caso para o colega Nunes Marques, que vai ficar responsável pela revisão do processo. O envio ao revisor é um sinal de que a ação está quase pronta para ser julgada, à espera do voto mais detalhado do revisor.
Em 2021, Eduardo compartilhou uma mensagem que dizia: “Tabata Amaral criadora da PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G, que fabrica absorventes”. Entretanto, a campanha de Tabata não recebeu doações de Lemann, e o empresário não tem participação na empresa P&G.
Em novembro passado, a PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu que Eduardo Bolsonaro seja condenado por difamação. O crime de injúria prevê pena de três meses a um ano de detenção (que não pode ser cumprida em regime fechado). Entretanto, a PGR defendeu que sejam aplicados majorantes, que podem triplicar a pena, pelo crime ter ocorrido por meio das redes sociais, por meio que facilita a divulgação e contra funcionário público no exercício de suas funções.
A manifestação foi assinada pela vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coêlho, e enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Dias Toffoli havia inicialmente rejeitado a queixa apresentada por Tabata. Em março de 2023, o plenário do tribunal, por maioria, decidiu tornar Eduardo réu pelo caso.
Em sua manifestação, Ana Borges disse que as declarações do deputado não estão protegidas pela imunidade parlamentar e que o deputado “descredibiliza a atuação” de Tabata, ofendendo sua honra.
A defesa de Eduardo Bolsonaro pediu à Corte a rejeição do recebimento da queixa ou, caso não atendida neste ponto, a absolvição sumária do deputado.
Conforme os advogados, não há justa causa para a ação, por causa da imunidade parlamentar.
“O comentário do réu tinha o objetivo precípuo de questionar uma atuação parlamentar que atrairia, necessariamente, benefícios para o empresariado – numa conduta que ‘mais parece’ querer servir aos interesses privados de seu mentor e apoiador, Jorge Paulo Lemann”, afirmaram. A defesa ainda declarou que a crítica foi política e de interesse da sociedade. As informações são do jornal O Globo e da CNN.
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