Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 16 de maio de 2020
A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso
Foto: Nelson Jr./SCO/STFO ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu neste sábado (16) que a determinação do governo brasileiro para que 34 diplomatas venezuelanos deixem o Brasil não poderá ser executada enquanto durar o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus.
Barroso confirmou a liminar concedida no começo deste mês, que suspendeu a retirada imediata dos diplomatas e autorizou que eles fiquem no Brasil durante a vigência do decreto de calamidade. Aprovado em março pelo Congresso Nacional, o decreto tem validade até 31 de dezembro deste ano.
Para o ministro, a saída não caracteriza uma providência de urgência ou emergência que justifique romper o isolamento social recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e autoridades.
“Onde há risco grave para os direitos fundamentais de quem quer que seja, aplica-se o princípio da precaução. Não há urgência ou emergência na retirada dos pacientes, sendo possível e razoável aguardar até o Congresso revogar o estado de calamidade pública e emergência sanitária que vivemos”, ressaltou Barroso.
Em março, quando determinou a saída dos venezuelanos, o governo brasileiro também anunciou que diplomatas brasileiros na Venezuela deixariam o país vizinho. O governo de Jair Bolsonaro defende a saída de Nicolás Maduro do poder e reconhece o presidente autodeclarado Juan Guaidó como chefe de Estado.