Quinta-feira, 01 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 10 de junho de 2015
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (10) que é inconstitucional exigir autorização prévia para divulgação de biografias. Nove ministros entenderam que a exigência caracteriza censura prévia.
O plenário seguiu voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional dos Editores de Livros contra liminares dadas nas instâncias inferiores, proibindo o lançamento das biografias não autorizadas. Votaram pela liberação das biografias os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Melo e Ricardo Lewandowski.
De acordo com a relatora, é inconstitucional o entendimento de que é preciso autorização prévia dos biografados para publicação de obras bibliográficas ou audiovisuais. Segundo a ministra, o entendimento contrário significa censura prévia. Apesar de garantir a liberdade aos biógrafos, Cármen Lúcia garantiu que reparação material poderá ser concedida nos casos de abusos. (André Richter/ABr)