Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 25 de setembro de 2018
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta terça-feira (25) recurso do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e determinou o imediato cumprimento da pena imposta ao político. Gurgacz é candidato ao governo de Rondônia. Em fevereiro, ele foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro. Gugacz foi absolvido da acusação de crime de estelionato na oportunidade.
Os ministros não decidiram sobre a manutenção do senador no cargo, mas o STF tem permitido a permanência de políticos em seus mandatos em condenações que impõem o regime semiaberto – quando o condenado pode sair da cadeia para trabalhar.
A decisão foi unânime. Os ministros julgaram em conjunto dois recursos chamados embargos de declaração. Um deles foi apresentado pelo Ministério Público federal e o outro pelo senador. A Primeira Turma seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem os requisitos para o cabimento dos recursos não foram preenchidos. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento.
“Ausência de cabimento de ambos os recursos. Não conhecimento, determinando-se o início imediato de cumprimento da pena”, afirmou Moraes.
“Não há hipótese de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado atacado”, argumentou o ministro Moraes. Ele foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
O caso
Conforme a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele.
De R$ 1,5 milhão liberados, o senador foi acusado de se apropriar de R$ 525 mil. Com o restante, comprou ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo que era a compra de ônibus novos, prestando contas com notas fiscais falsas.
“As falsidades documentais deixam claro que os recursos não foram aplicados pela Eucatur na finalidade estabelecida no contrato. A finalidade era a aquisição de sete veículos Volvo novos, 2004. E foram aplicados em sete veículos retificados, 1993. Não houve aplicação correta dos recursos. Houve um desvio de finalidade desses recursos”, afirmou Alexandre de Moraes, ao votar pela condenação.
Ainda em seu voto, o ministro afirmou que não há dúvidas sobre a autoria e que as provas mostram que o senador “teve envolvimento direto na empreitada criminosa”. “Ficou claro que o parlamentar não era apenas sócio da Eucatur, mas sustentava controle administrativo da empresa”, completou.
Já com relação ao crime de estelionato, Moraes votou pela absolvição. Segundo o ministro, “acusação não demonstrou qual teria sido a vantagem ilícita obtida pelo réu”.
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