Quinta-feira, 16 de maio de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
12°
Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Supremo não vê cerceamento de defesa em processo de cassação de Eduardo Cunha

Compartilhe esta notícia:

Cunha alegava que o ministro Barroso não se pronunciou sobre seus pedidos para esclarecer se ele estaria autorizado a comparecer pessoalmente à Casa Legislativa para a defesa do seu mandato (Foto: EBC)

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), não conheceu (julgou incabível) ao habeas corpus  no qual o deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) alegava impossibilidade de exercer plenamente o seu direito de defesa no processo de cassação de seu mandato parlamentar.

O relator explicou que o habeas corpus não é o instrumento adequado no caso, uma vez que a defesa aponta como autoridade coatora o próprio ministro Teori Zavascki, e a jurisprudência do STF não admite a impetração de habeas corpus contra ato de ministro da Corte.

Cunha alegava que o ministro, relator da Ação Cautelar 4070, cujo julgamento pelo Plenário do STF definiu seu afastamento do cargo de deputado e da função de presidente da Câmara, não se pronunciou sobre seus pedidos para esclarecer se ele estaria autorizado a comparecer pessoalmente à Casa Legislativa para a defesa do seu mandato.

Segundo Barroso, não há demora ou negativa de prestação jurisdicional por parte do ministro Teori, que tem conferido regular tramitação aos requerimentos da defesa do deputado, inclusive abrindo vista do pleito ao Ministério Público Federal para manifestação.

O relator apontou que as peças contidas nos autos não evidenciam nenhuma ilegalidade, abuso de poder ou cerceamento ao direito de defesa. “A regra é que os acusados em geral sejam defendidos por advogado constituído. No caso, porém, embora não se trate propriamente de processo de natureza penal, não seria fora de propósito o acusado querer exercer pessoalmente o seu direito de defesa, tal como efetivamente ocorreu perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em 19 de maio de 2016”, disse.

O ministro destacou, porém, que o exercício do direito de defesa no conselho é bem diferente de transitar livremente pelas dependências da Câmara para abordar parlamentares e, assim, alcançar objetivos que o Plenário do STF, ao referendar a medida cautelar na AC 4070, buscou evitar.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Tumulto no consultório do dentista com a chegada de Neymar para revisar seus dentes
Em sigilo, o ex-ministro Antonio Palocci vem negociando com a Polícia Federal um acordo de delação premiada
https://www.osul.com.br/supremo-nao-ve-cerceamento-de-defesa-em-processo-de-cassacao-de-eduardo-cunha/ Supremo não vê cerceamento de defesa em processo de cassação de Eduardo Cunha 2016-06-25
Deixe seu comentário
Pode te interessar