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Brasil Supremo suspende julgamento do índice a ser aplicado em dívida trabalhista

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STF adiou para 26 de agosto a continuação do julgamento das ações.

Foto: Arquivo/Nelson Jr./SCO/STF
STF adiou para 26 de agosto a continuação do julgamento das ações. (Foto: Arquivo/Nelson Jr./SCO/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para 26 de agosto a continuação do julgamento das ações que discutem qual o índice deve ser aplicado para a correção monetária de dívidas trabalhistas. O julgamento começou nesta quarta-feira (12), mas foi interrompido após as manifestações das partes. Na retomada do julgamento, os votos dos ministros serão proferidos.

O debate envolve a aplicação do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), mais favorável aos trabalhadores, ou da TR (Taxa Referencial), prevista na reforma trabalhista de 2017, para correção de valores devidos.

No dia 27 de junho, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todas as ações sobre a questão em tramitação na Justiça do Trabalho para aguardar a decisão da Corte. A decisão foi assinada pouco antes de o TST (Tribunal Superior do Trabalho) retomar o julgamento sobre o assunto. No mesmo mês, o tema chegou a entrar na pauta do plenário da corte trabalhista, onde 17 dos 27 ministros já votaram pela adoção do IPCA.

A maioria dos ministros do TST considerou, até o momento, inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que prevê a correção dos débitos trabalhistas pela TR, índice calculado pelo Banco Central que costuma ficar abaixo da inflação anual. Em 2019, a TR foi de 0%.

Além de garantir segurança jurídica, Gilmar Mendes citou a crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19 como uma das razões para conceder a liminar. “Diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância”, argumentou o ministro.

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https://www.osul.com.br/supremo-suspende-julgamento-do-indice-a-ser-aplicado-em-divida-trabalhista/ Supremo suspende julgamento do índice a ser aplicado em dívida trabalhista 2020-08-12
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