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Política Maioria no Supremo vota para validar uso de crucifixos e imagens de santos em prédios públicos

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Ministros entendem que exposição dos objetos é possível em prédios do governo, desde que objetivo seja manifestar tradição cultural

Foto: Antonio Augusto/STF
Ministros entendem que exposição dos objetos é possível em prédios do governo, desde que objetivo seja manifestar tradição cultural. (Foto: Antonio Augusto/STF)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para considerar válida a presença de símbolos religiosos em prédios do governo, desde que o objetivo seja manifestar a tradição cultural da sociedade. Os ministros analisam, em ambiente virtual, o recurso que questiona a exposição destes objetos em órgãos públicos, em unidades de atendimento aos cidadãos.

O processo começou a ser julgado no dia 15 e a sessão virtual vai até esta terça (26). A discussão envolve direitos previstos na Constituição. Entre eles, a liberdade religiosa e o Estado laico – a posição de neutralidade do Poder Público diante das diferentes concepções religiosas.

Relator 

Prevalece o voto do relator atual do caso, o ministro Cristiano Zanin. O ministro votou no sentido de que a presença dos símbolos religiosos não afeta princípios constitucionais.

Zanin sugeriu a seguinte tese: “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“.

A tese fixada pelos ministros será uma espécie de guia, a ser aplicado em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. Acompanham a posição do relator os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin acompanhou Zanin com ressalvas, pontuando “o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar”.

“Por me alinhar à percepção de que a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação a liberdade de crença e consciência e a laicidade estatal”, afirmou Fachin.

Recurso

A disputa jurídica começou com uma ação do Ministério Público Federal contra a exposição de símbolos religiosos (crucifixos, imagens) em prédios do governo federal destinados ao atendimento do público no estado de São Paulo.

Inicialmente, a Justiça Federal rejeitou o pedido. Sustentou que a laicidade do Estado não impede a convivência com o símbolos religiosos, mesmo que em locais públicos, porque eles refletem a história nacional ou regional.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a segunda instância, também negou o pedido, sob o argumento de que a presença dos objetos não fere a previsão de Estado Laico. O Ministério Público, então, acionou ao Supremo. Em 2020, a Corte reconheceu a repercussão geral do tema.

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Paulo Jesus Corrêa
25 de novembro de 2024 17:09

Depois não sabem por que a população fica indignada!

Fernando Krause
25 de novembro de 2024 17:39

O foco da ação deve ter sido contra símbolos cristãos, porque se fossem de outro credo ou até do ateísmo certamente não teria este questionamento…
O MP não deve ter conhecimento de que o Brasil é um país culturalmente cristão.

Rolando Alvarez
26 de novembro de 2024 11:21

Novamente o Stassi Tribunal Federal mostrando sua mediocridade e balança inclinada. A interpretação de que estado Laico apenas vale para quem não for católico entra na lista de c.a.g.a.d.a.s deste corpo de palhaços.

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