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Notícias Supremo Tribunal Federal dá poder ao Senado para barrar impeachment

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Maioria dos juízes votou contra o voto fechado para a eleição de deputados para a comissão especial. (Foto: Reprodução)

Nove dos 10 ministros previstos para apresentar seus votos no julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira (17) já apresentaram seus pareceres. Todos concordaram com o relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, quando ele não vê necessidade de Dilma já ter se defendido, já que o processo prevê defesa da presidenta em fase posterior.

Seis juízes que já apresentaram seus votos nesta quinta-feira divergem do relator ao entender que o Senado Federal pode arquivar o processo de impeachment vindo da Câmara dos Deputados.

Cinco votaram contra o voto fechado para a eleição de deputados para a comissão especial da Câmara que analisa as denúncias contra um presidente da República, enquanto quatro votaram a favor. No âmbito das candidaturas avulsas para a comissão, seis foram contrários e três favoráveis.

Já apresentaram seus votos os ministros Luis Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmen Lucia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Melo. . Neste momento está votando o ministro Celso de Mello

O julgamento

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou às 14 horas desta quinta-feira (17) o julgamento da validade da Lei 1.079/50 – que regulamenta as normas de processo de impeachment. Na sessão de hoje dez ministros apresentarão seu voto.

O ministro Fachin, relator do caso, votou nesta quarta-feira pela validação da votação secreta na Câmara dos Deputados para a eleição da comissão especial do impeachment, ocorrida no dia 8. Ele entendeu também que a presidenta não tem direito à defesa antes da decisão individual do presidente da Câmara, que deflagrou o processo de impeachment, e que o Senado não pode arquivar o processo se a Câmara decidir pela abertura.

Para Fachin, ao contrário do que foi sustentado pelo PCdoB, autor da ação, não há dúvida de que a Lei do Impeachment foi recebida pela Constituição de 1988 e que as regras do impedimento devem ser seguidas de acordo com a norma. Segundo ele, não cabe ao Supremo editar novas normas sobre a matéria.

 

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